No uso das competências atribuídas a este departamento territorial, e de conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, requer-se a citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada e acompanhada da correspondente fé de vida, na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social (avenida Salvador de Madariaga, nº 9, andar 1º, 15008 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, e achegue a declaração anual exixida pelo artigo 16.2 do Real decreto 357/1991, de 15 de março (BOE de 21 de março). De não apresentar no prazo que se lhe indica, e em virtude do disposto no dito artigo, ter-se-á por notificada com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 28 de novembro de 2016
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº expte. |
Efeitos |
Rodríguez Souto, Julia |
32336488Y |
115/3502/90 |
Suspensão |