De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tentada a notificação de requirimento de documentação no último domicílio do interessado, sem que esta se pudesse praticar, se notifica à pessoa citada no anexo para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada na Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, nº 9, andar 1º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido do dito requirimento, advertindo-a de que, de não fazer-se assim, se terá por notificada com os efeitos que se indicam no anexo, depois de resolução que se ditará nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 28 de novembro de 2016
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº expte. |
Efeitos |
Serrano Jiménez, Eladio |
15367127E |
15/15/2006 |
Suspensão |