De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar os concursos para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante resolução desta universidade com data de 5 de agosto de 2016 (BOE de 23 de agosto), e apresentada pela pessoa interessada a documentação a que faz referência a base oitava da convocação, esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 65 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), e pelo artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordantes, resolveu efectuar a nomeação que se relaciona no anexo.
Esta nomeação produzirá plenos efeitos a partir da correspondente tomada de posse por parte da pessoa interessada, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, conforme o previsto nos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016
Juan Manuel Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela