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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55869

IV. Oposições e concursos

Conselho Consultivo da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2016 pela que se faz público o acordo plenário pelo que se convoca o concurso para a provisão de um posto de letrado/a vaga no quadro de pessoal deste organismo.

De conformidade com o estabelecido na Lei 3/2014, de 24 de abril, e em virtude das competências que lhe correspondem conforme o artigo 13 do Decreto 91/2015, de 18 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento do Conselho Consultivo da Galiza, esta Presidência

RESOLVE:

1. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de concurso, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta resolução.

2. Fazer público o Acordo plenário de 21 de dezembro de 2016 pelo que se aprovam as bases do concurso para a provisão de um posto de trabalho do corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza, vacante no seu quadro de pessoal, do teor literal seguinte:

«Ao existir um posto vacante segundo a relação de postos de trabalho vigente aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza de 8 de outubro de 2015, o Pleno do Conselho Consultivo da Galiza, na sua reunião do dia 21 de dezembro de 2016, ao abeiro do artigo 15.f) do seu Regulamento de organização e funcionamento, acorda aprovar as bases do processo de provisão, pelo sistema de concurso, para cobrir um posto de letrado/a, vacante no seu quadro de pessoal, consonte as seguintes bases:

I. Requisitos de participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) As pessoas funcionárias do corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza, uma vez transcorridos dois anos desde que acedessem ao posto que venham desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixirá permanência.

b) As pessoas funcionárias do corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

c) As pessoas funcionárias do corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza em situação de excedencia por prestação de serviços no sector público.

2. Estão obrigados a participar neste concurso:

a) As pessoas funcionárias do corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza, adscritos/as provisionalmente por reingreso ao serviço activo ou reabilitação da condição de funcionário de carreira.

b) As pessoas funcionárias do corpo de letrados do Conselho Consultivo da Galiza que se encontrem à disposição de o/da presidente/a deste órgão ou adscritos/as provisionalmente por remoção de um posto de livre designação.

II. Posto oferecido.

Os/as interessados/as poderão solicitar o posto relacionado no anexo I, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

III. Solicitudes de participação e documentação que se lhes deve juntar.

As pessoas interessadas que desejem tomar parte no concurso deverão apresentar solicitude dirigida à Presidência do Conselho Consultivo da Galiza, no prazo de quinze dias a partir do seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes para tomar parte neste concurso ajustarão ao modelo que se publica como anexo II. Achegar-se-á justificação documentário compulsada pelo organismo competente, excepto quando se trate da justificação dos particulares da alínea B) 2 do baremo.

A apresentação de solicitudes e a documentação indicada no ponto anterior fará no Registro Geral do Conselho Consultivo (situado na rua Algalia de Abaixo, 24, 2ª planta, 15704 Santiago de Compostela), no Registro Geral da Xunta de Galicia (situado no Edifício Administrativo de São Caetano) ou pelos médios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

IV. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação do posto de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte baremo:

Pontuação total: 65 pontos.

A) Méritos gerais: até 53 pontos.

1. Grau pessoal consolidado em relação com o posto de trabalho que se convoca. Máximo 5 pontos:

a) Nível 30: 5 pontos.

b) Nível 28 ou 29: 3 pontos.

2. Trabalho desenvolvido: máximo 20 pontos.

Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a. A valoração efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:

a) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível: 0,50 pontos.

b) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,30 pontos.

3. Antigüidade na carreira administrativa. Máximo de 10 pontos, a razão de 0,40 pontos por ano completo.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços emprestados na Administração pública.

4. Cursos de formação ou aperfeiçoamento em matérias jurídicas relacionadas com o posto de trabalho que se convoca. Só se tomarão em consideração os dados por universidades ou centros oficial de formação que expeça certificação de assistência ou diploma. Cada curso de duração igual ou superior a 50 horas valorar-se-á com 1 ponto, e não serão valorables os cursos inferiores a 50 horas lectivas, nem a assistência a congressos, jornadas, simposios ou similares, nem os cursos de doutoramento ou os módulos ou partes integrantes de um curso. Máximo de 10 pontos.

5. Cursos de galego sobre linguagem jurídica ou administrativa. Só se tomarão em consideração os dados por centros oficiais de formação que expeça certificação de assistência ou diploma. Máximo 8 pontos, consonte os seguintes parâmetros:

a) Curso de nível médio de linguagem jurídica galega, curso de nível médio de linguagem administrativa galega, assim como as equivalências reconhecidas no artigo 5.2 da Ordem de 13 de junho de 2011, pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas: 5 pontos.

b) Curso de nível superior de linguagem jurídica galega, curso de nível superior de linguagem administrativa galega, assim como as equivalências reconhecidas no artigo 5.2 da Ordem de 13 de junho de 2011, pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas: 8 pontos.

A avaliação do curso de nível superior de linguagem jurídica galega ou do curso de nível superior de linguagem administrativa galega implicará que não se compute estar em posse dos correspondentes cursos de nível médio.

B) Méritos específicos: até 12 pontos.

1. Títulos universitários oficiais: 7 pontos máximo.

a) Doutor em direito: 7 pontos.

b) Licenciatura ou grau em matéria diferente de direito: 3 pontos.

2. Publicações em matérias jurídicas que contem com ISBN ou ISSN: máximo 5 pontos.

A publicação acreditar-se-á mediante a achega do original ou fotocópia compulsada delas.

A pontuação que se asignará por cada publicação será de um máximo de 1 ponto em razão das características daquela: temática, extensão, dificultai de realização e rigor jurídico cientista a julgamento da comissão de valoração, conforme uns critérios estabelecidos previamente.

A ordem de prioridade para a adjudicação do posto determinará pela pontuação obtida de acordo com o baremo anterior.

Todos os méritos recolhidos nas bases se computarán até a data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

Em caso de empate nas pontuações, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes desta base.

V. Comissão de valoração.

A valoração dos méritos alegados por os/as concursantes para a adjudicação do posto de trabalho vacante será efectuada pela comissão de valoração, que será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho.

VI. Listagem de admitidos e excluídos.

Finalizados os prazos de apresentação de instâncias de participação, a Presidência do Conselho Consultivo da Galiza publicará a listagem definitiva das pessoas aspirantes admitidas e excluídas, contra a qual se poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

VII. Desenvolvimento do concurso.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a comissão de valoração examinará a documentação apresentada pelas pessoas aspirantes e puntuará os méritos alegados de acordo com o baremo.

A proposta de adjudicação do posto de trabalho oferecido recaerá, em todo o caso, sobre o/a concursante que obtivesse maior pontuação conforme o baremo estabelecido, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados.

Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos adoptado por acordo da comissão de valoração, fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do Conselho Consultivo da Galiza e na sua página web.

Contra o dito acordo os/as concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.

Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevará à Presidência do Conselho Consultivo da Galiza acordo definitivo de resolução do concurso.

A convocação resolver-se-á por resolução da Presidência do Conselho Consultivo da Galiza, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurará o destino adjudicado.

A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na supracitada resolução.

VIII. Adjudicação de destino.

1. O destino adjudicado será irrenunciável, salvo que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, e estarão obrigados a comunicar por escrito a opção realizada ao Conselho Consultivo da Galiza no prazo de três dias.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito a indemnização.

IX. Tomada de posse.

A tomada de posse no posto adjudicado como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste, desde a qual se iniciará o cómputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

X. Publicação de acordos.

Excepto as menções expressas que o presente acordo realiza ao Diário Oficial da Galiza e para as resoluções nele mencionadas, o resto de acordos publicará na página web e no tabuleiro de anúncios da sede do Conselho Consultivo».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante este órgão consultivo, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2016

José Luis Costa Pilhado
Presidente do Conselho Consultivo da Galiza

ANEXO I

Denominación: letrado/a.

Código do posto: CCG 005.

Nível: 30.

Complemento específico: 21.631,80 €.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: letrado do Conselho Consultivo da Galiza.

Centro directivo ou dependência: Conselho Consultivo da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

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