O Conselho da Xunta da Galiza de 25 de abril de 2013 aprovou as guias para a habilitação electrónica de procedimentos e serviços que têm o objectivo de ajudar os órgãos e unidades da Administração geral e do sector autonómico da Galiza, na elaboração de normas que regulam procedimentos administrativos e serviços e facilitar o cumprimento da normativa em matéria de administração electrónica e simplificación administrativa.
As guias aprovadas estão a ser uma importante ajuda a todos os órgãos e unidades da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza na elaboração de projectos de disposições administrativas que regulem procedimentos administrativos ou serviços.
A publicação da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, supõem um novo palco normativo base para a consolidação da administração digital nas administrações públicas e, portanto, também na Administração geral e o sector público autonómico da Galiza.
A Lei 39/2015 derroga expressamente a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, que até o de agora constituíam a base normativa para o desenvolvimento da administração electrónica.
Deste modo, dada a necessidade de actualizar as supracitadas guias à nova legislação vigente e à realidade social do tempo em que devem ser aplicadas, procedeu-se a uma revisão e actualização completa do contido recolhido nas guias para a habilitação electrónica de procedimentos pelos órgãos com competências horizontais em matéria de administração electrónica e simplificación de procedimentos administrativos.
Esta nova versão das guias recolhe as previsões normativas actualizadas às novas disposições relativas ao impacto do desenvolvimento da administração digital, tendo como referentes a Lei 39/2015, a Lei 40/2015 e as linhas estabelecidas no Plano de administração e governo digital Horizonte 2020.
Deste modo, esta nova versão das guias que aqui se aprovam configuram-se como uma série de directrizes de emprego obrigatório, cuja finalidade é promover o uso das tecnologias da informação e as comunicações nas relações entre a Administração pública e a cidadania e entre as diferentes administrações, e dar cumprimento às prescrições legais da administração electrónica em vigor.
Por todo o exposto,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Aprovar a versão 2.0 das guias para a habilitação electrónica de procedimentos, que vigorarão o mesmo dia da sua publicação.
Segundo. Publicar esta nova versão das guias na intranet da Xunta de Galicia, no endereço http://intranet.xunta.gal/guias-habilitacion-procedimentos, onde estarão permanentemente actualizadas.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016
Natalia Prieto Viso Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa |
Mar Pereira Álvarez Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza |