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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55720

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 da Corunha

EDITO (574/2015).

No procedimento de referência ditou-se a sentença de 4 de outubro de 2016, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Luis Javier Rodríguez Vidal, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 da Corunha, ditou este edito em autos de julgamento ordinário 574/2015-E nos quais é parte candidato Jesús Mosquera Mosquera, representado pela procuradora Belo González e assistido do letrado Castro García, e parte demandado Alva Dorinda Rama Queijo, em rebeldia.

Resolvo:

Tem-se por desistido o candidato da acção negatoria de servidão de luzes e vistas, sem fazer especial pronunciação em matéria de custas.

Que estimando a demanda interposta por Jesús Mosquera Mosquera contra Alva Dorinda Rama Queijo, devo declarar que o prédio descrito no feito primeiro da demanda, propriedade do candidato Jesús Mosquera Mosquera, não está gravado com servidão de passagem de classe nenhuma em benefício do prédio descrito no feito terceiro, nem em benefício da casa existente no supracitado prédio, propriedade da demandado, Alva Dorinda Rama Queijo, e, por conseguinte, a demandado deve abster-se em diante de passar a pé ou com veículos de qualquer classe pelo referido prédio do candidato para o serviço do seu, com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha, recurso que deverão interpor, se é o caso, ante este julgado no prazo dos 20 dias seguintes ao dia que se lhes notifique esta sentença.

Assim o acordo, mando e assino.

E, como consequência do ignorado paradeiro da demandado Alva Dorinda Rama Queijo, expeça-se o presente edito.

A Corunha, 2 de novembro de 2016

A letrado da Administração judicial