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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Páx. 55493

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2016 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, e incluídas na convocação efectuada mediante Resolução de 11 de agosto de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 171, de 8 de setembro).

Antecedentes:

1. Ao abeiro da Resolução de 11 de agosto de 2016 pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para a realização de projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, (em diante, bases reguladoras), a Administração estatal e entidades dela dependentes, as administrações locais da Galiza e as entidades instrumentais dela dependentes, entidades sem ânimo de lucro e empresas e autónomos interessados solicitaram ajudas para as actuações previstas no artigo 5 das bases reguladoras.

2. Uma vez rematado o prazo de emenda daquelas solicitudes que não reuniam os requisitos previstos na convocação, a comissão de valoração procedeu ao estudo e avaliação dos expedientes, sobre a base dos critérios fixados no artigo 14 das bases reguladoras.

Considerações legais:

1. Corresponde à Gerência do Instituto Energético da Galiza a competência para instruir o procedimento administrativo de concessão das subvenções e ao director do citado ente público ditar as diferentes resoluções que derivem da sua tramitação (artigo 12 das bases reguladoras).

2. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

3. No artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), parágrafo 1º, dispõem-se: «Para efeitos desta lei, terá a consideração de concorrência competitiva o procedimento mediante o qual a concessão das subvenções se realiza através da comparação das solicitudes apresentadas, com o fim de estabelecer uma prelación entre estas de acordo com os critérios de valoração previamente fixados nas bases reguladoras e na convocação, e adjudicar, com o limite fixado na convocação dentro do crédito disponível, aquelas que obtivessem maior valoração em aplicação dos citados critérios».

4. No artigo 17.1 das bases reguladoras recolhe-se a obriga de notificar às pessoas interessadas as resoluções que afectem os seus direitos e interesses, e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no caso das resoluções de concessão da subvenção poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no DOG e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das subvenções outorgadas.

5. Por Resolução de 23 de novembro de 2016 (DOG núm. 228, de 29 de novembro de 2016) redistribúense e alargam-se os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 11 de agosto de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para as anualidades 2016-2017, com o objecto de poder atender todas as petições de ajuda admitidas a trâmite. Redistribúense do seguinte modo:

Dotação orçamental final

Beneficiários

Aplicação orçamental

Anualidade

2016

Anualidade

2017

Total

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

213.109,40

11.890,60

225.000,00

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

2.365.987,93

132.012,07

2.498.000,00

Empresas

09.A2.733A.770.5

2.624.560,67

146.439,33

2.771.000,00

Instituições sem ânimo de lucro

09.A2.733A.781.1

0,00

0,00

0,00

Total

5.203.658,00

290.342,00

5.494.000,00

6. Por Resolução de 29 de novembro de 2016 (DOG núm. 234, de 9 de dezembro) modifica-se o artigo 22 da Resolução de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para o ano 2016-2017, para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração de biomassa, alargando o prazo em que o beneficiário da ajuda deverá apresentar o projecto técnico de execução assinado por técnico competente antes de 30 de dezembro de 2016.

7. Para determinar e quantificar o investimento elixible sobre o que aplicar a percentagem de ajuda correspondente às actuações projectadas pelos solicitantes, teve-se em conta o disposto nos artigos 5 e 7 das bases reguladoras.

Nas ajudas recolhidas nestas bases reguladoras, a excepção daquelas em que os beneficiários sejam administrações públicas ou entidades jurídicas sem ânimo de lucro que não possam empreender actividades económicas que repercutam em terceiros, ter-se-ão em conta também as condições que se estabelecem no capítulo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia (Regulamento geral de isenção por categorias).

A quantia máxima da ajuda por projecto ou por solicitante será de 1.000.000 euros.

De acordo contudo o anterior, e dentro do prazo fixado pela norma reguladora da convocação, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas com cargo à aplicação orçamentais que figuram na seguinte tabela e que aparecem recolhidas no anexo desta resolução.

Beneficiários

Aplicação orçamental

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

Empresas e autónomos

09.A2.733A.770.5

Entidades sem ânimo de lucro

09.A2.733A.781.1

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas (artigo 23.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza).

Terceiro. Todos os beneficiários serão notificados electronicamente mediante a plataforma de notificação electrónica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (http//:sede.junta.és).

Quarto. A dotação para financiar esta convocação é bastante para que percebam as ajudas solicitadas todos os projectos que foram admitidos a trâmite e reúnem os requisitos estabelecidos nesta convocação.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o presidente da Agência Instituto Energético da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO
Subvenções concedidas

Procedimento: projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa.

Código do projecto

Beneficiário

Investimento

(sem IVE)

Subvenção concedida

1

Inversiones Pazo de Lamenta, S.A.

280.000,00 €

182.000,00 €

2

Câmara municipal de Lugo

855.377,92 €

776.255,47 €

3

Câmara municipal de Ponteareas

4.071.300,18 €

1.000.000,00 €

4

Tênis La Roca, S.L.

157.536,29 €

102.398,59 €

5

Florestação Galiza, S.A.

777.437,88 €

427.590,83 €

6

Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal

247.410,06 €

224.524,64 €

8

Medancli, S.L.

1.578.711,00 €

1.000.000,00 €