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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Páx. 55497

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se autorizam e se publicam diversos acordos adoptados pela Comissão Central de Seguimento do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho).

De conformidade com as competências previstas nas normas I.6.1 e II.7 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal, assinado o 13 de junho de 2016, no seio da Comissão Central de Seguimento do supracitado pacto, em reunião mantida o 2 de dezembro de 2016, adoptaram-se os acordos que se recolhem como anexo da presente resolução.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2016

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Acordos da Comissão Central de Seguimento em desenvolvimento da Norma II.7 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza de 13 de junho de 2016:

I. Títulos académicos equiparables à formação prática específica dada pelo Serviço Galego de Saúde como requisito de acesso às áreas especiais.

Analisados os programas formativos das diferentes especialidades de enfermaría relacionadas no anexo I do Real decreto 639/2014, de 25 de julho, e depois do relatório favorável da Direcção-Geral de Assistência Sanitária, acorda-se equiparar, na categoria de enfermeiro/a, à formação prática específica dada pelo Serviço Galego de Saúde o título oficial de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica para o acesso às áreas especiais de Hospital de Dia Onco-Pediátrico, Prematuros-Neonatos e UCI Pediátrica.

Tal equivalência fá-se-á efectiva a partir do processo de actualização de listas correspondente em 31 de outubro de 2016.

Para tal efeito, aquelas pessoas aspirantes que tivessem solicitado através de Fides/expedient-e a sua inscrição nas listas da categoria de enfermeiro/a com data anterior ao 1 de novembro de 2016 e tivessem registado nesta aplicação e acreditado documentalmente com anterioridade à dita data o título oficial de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, poderão, dentro do prazo de reclamação contra a resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos pela que se faça pública a lista provisória de admitidos excluídos da categoria, solicitar, mediante escrito para o efeito dirigido à Unidade de Validación, a inscrição em qualquer das áreas especiais indicadas, de não tê-lo efectuado com anterioridade. Fora deste suposto e prazos não se admitirá nenhuma modificação da inscrição apresentada.

II. Experiência profissional em áreas especiais no Sistema Nacional de Saúde.

Para os efeitos de habilitação do requisito de experiência exixido para o acesso às listas de área especial e com o objecto de homoxeneizar critérios na selecção fixa e temporária do pessoal estatutário, terão a consideração de experiência profissional no Sistema Nacional de Saúde os serviços emprestados por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do Sistema sanitário público espanhol/União Europeia/ Espaço Económico Europeu/Suíça.

Tal equivalência fá-se-á efectiva a partir do processo de actualização de listas correspondente em 31 de outubro de 2016. Neste processo de geração, e exclusivamente dentro do prazo de reclamação contra a resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos pela que se faça pública a lista provisória de admitidos excluídos, permitir-se-lhes-á às pessoas aspirantes inscritas com anterioridade ao 1 de novembro de 2016 numa categoria que disponha de área especial, complementar, mediante escrito para o efeito dirigido à Unidade de Validación, os certificados de experiência externa registados e apresentados com anterioridade ao 1 de novembro de 2016, com a informação da área especial de prestação de serviços, se desejam figurar numa lista concreta de área especial.

III. Actualização dos âmbitos territoriais de inscrição nas diferentes listas.

Com o objecto de adecuar as/os aspirantes disponíveis para a formalización de nomeações estatutários temporais às necessidades organizativas e assistenciais das áreas/zonas sanitárias, actualizar-se-ão periodicamente através de Fides/expedient-e os âmbitos territoriais de inscrição de cada categoria, em lista geral e, de ser o caso, área especial.

Esta actualização efectuar-se-á o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da lista definitiva de pontuações e da ordem de prelación de cada categoria, e fá-se-á visível no correspondente formulario electrónico de inscrição (fides/expedient-e).

Desde este momento e até a data limite de corte do seguinte processo de geração (31 de outubro), a/o aspirante poderá introduzir no formulario electrónico de inscrição as modificações que considere oportunas, que produzirão efeito na seguinte listagem que se gere, derivada do processo de actualização.