A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou trechos delas, quando não se trate de travesías urbanas ou trechos delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, trechos delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal do Irixo solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade da estrada OU-223 (OU-902-estação do Irixo), que discorre na sua totalidade (p.q. 0+000-1+010) pelo termo autárquico e tem um comprimento de 0,97 km.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de todo o domínio público correspondente à estrada OU-223 (OU-902-estação do Irixo) com um comprimento de 0,97 km (p.q. 0+000-1+010), a favor da Câmara municipal do Irixo.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de dezembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Irixo:
– Todo o domínio público da OU-223 (OU-902-estação do Irixo) de comprimento 0,97 km (p.q. 0+000-1+010).
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Irixo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponderão à Câmara municipal do Irixo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, nove de dezembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação