Antecedentes:
O 29 de julho de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 143) ele Anuncio de 18 de julho de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção «Itinerario peonil e ciclista na PÓ-331. Trecho: Ati, p.q. 1+890-2+810, de chave PÓ/16/104.06», assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Posteriormente, e trás a análise do relatório, alegação e certificações apresentadas, o 28 de novembro de 2016 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção «Itinerario peonil e ciclista na PÓ-331. Trecho: Ati, p.q. 1+890-2+810, de chave PÓ/16/104.06».
Este projecto de construção tem por objecto a melhora da circulação peonil e ciclista num trecho da estrada PÓ-331; infra-estrutura viária que conecta O Porriño com a zona do Val Miñor (Gondomar), e por extensão com a zona costeira da Ramallosa (Nigrán). Tudo isto mediante a construção de uma senda peonil e ciclista na margem esquerda da PÓ-331, que da continuidade ao itinerario existente; melhora do itinerario peonil e ciclista de acesso ao CEIP Ati; melhora da acessibilidade no itinerario mediante passeios; ampliação da intersección; construção de uma mudança de sentido e implantação da rede de saneamento; o que justifica a urgência da ocupação.
A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de dezembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção «Itinerario peonil e ciclista na PÓ-331. Trecho: Ati, p.q. 1+890-2+810, de chave PÓ/16/104.06».
Santiago de Compostela, nove de dezembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação