O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 8 de fevereiro de 2016, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:
Câmara municipal: Redondela.
Freguesia: Cesantes.
Nome do monte: Cavaleiro.
Cabida: 4.226 m2 (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte: monte vicinal Cavaleiro de Cesantes sem classificar e área de descanso da estrada N-550 de Redondela a Pontevedra.
Sul: monte vicinal Cavaleiro de Cesantes sem classificar, ocupado por Herminia Rey Lorenzo.
Leste: monte vicinal Cavaleiro de Cesantes classificado pelo Jurado Provincial mediante Resolução de 30 de maio de 2001.
Oeste: estrada N-550 de Redondela a Pontevedra.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como apresentar quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da dita lei.
Pontevedra, 24 de novembro de 2016
Xosé Carlos Morgade Martínez
Instrutor