O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 8 de fevereiro de 2016, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:
Câmara municipal: Redondela.
Freguesia: Cesantes.
Nome do monte: da Mina.
Parcela A:
Cabida: 43.574 m2-15.512 m2 ao norte-4.043 m2 ao sul = 24.019 m2 (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte: Monte vicinal da Mina classificado a favor de Cesantes e prédios particulares de Emilia García Cavaleiro, Emilio de la Torre s/s, Manuel Somoza Martínez, Albina Estévez No duro, María Ferreira Álvarez, Placeres, desconhecido, Serafina Lago s/s, Glória Muñoz Iglesias, María Cavaleiro Álvarez.
Sul: Monte vicinal da Mina classificado a favor de Cesantes e prédios particulares de Abundino Bouzón s/s e outros.
Leste: Caminho de Subida ao Cruzeiro, prédio particular de Josefa Cavaleiro Loural e monte vicinal A Lomba do Viso.
Oeste: caminho Real ao Viso ou Caminho de Santiago pela rota portuguesa e prédios particulares de desconhecido, Ana María Sobral Rivas e Fernando Vidal Vidal.
Nota: as superfícies deduzidas correspondem à cuantificación sobre o formato digital das duas parcelas classificadas.
Parcela C:
Cabida: 760 m2 (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte: caminho da Tomada.
Sul e oeste: prédios particulares de desconhecido, María Cavaleiro Álvarez, Glória Muñoz Iglesias e Serafina Lago s/s.
Leste: caminho de subida ao Cruzeiro.
Parcela D:
Cabida: 315 m2 (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte: caminho de subida à Colina Grande.
Sul: caminho do Galleiro.
Leste: prédios particulares de Emilio Fabre s/s, Carlos s/p s/s, Jacobo José Míguez Boullosa.
Oeste: caminho de subida ao Cruzeiro.
Parcela E:
Cabida: 1.298 m2 (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte e oeste: caminho de subida ao Cruzeiro.
Sul: caminho da Peloureza.
Leste: prédios particulares de Francisco Lusquiños Montes e Martina Ricón Cavaleiro.
Nota: parcela inteiramente ocupada por particulares na actualidade.
Parcela F:
Cabida: 1.511 m2 (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte e oeste: caminho de subida ao Cruzeiro.
Sul: caminho do Souto de Padrón.
Leste: monte vicinal A Lomba do Viso.
Nota: parcela incluída inteiramente na recente classificação do monte da Lomba a favor da comunidade vicinal limítrofe, com uma superfície total de 0,53 há.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para os efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como apresentar quantas alegações, documentos ou informação considerem convenientes e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da dita lei.
Pontevedra, 24 de novembro de 2016
Xosé Carlos Morgade Martínez
Instrutor