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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016 Páx. 55346

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Monfero (expediente IN407A 2015/250-1).

Expediente: IN407A 2015/250-1

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: adequação LMT EUM-708 e CT São Bartolomeu, câmara municipal de Monfero.

Câmara municipal: Monfero.

Factos.

1. O 25 de agosto de 2015 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

No escrito recebido o 1 de agosto de 2016, União Fenosa Distribuição, S.A. solicita a autorização administrativa prévia e a de construção e desiste da petição de declaração de utilidade pública ao ter acordo amigable com a totalidade dos proprietários afectados.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 23 de outubro de 2015, no BOP de 9 de outubro de 2015, no jornal La Voz da Galiza de 5 de março de 2016 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Monfero segundo diligência autárquica de 5 de novembro de 2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública foram apresentadas as seguintes alegações:

• A Associação de Vizinhos de São Bartolomeu (prédio número 2) manifestou o seguinte:

– Num escrito recebido o 15 de março de 2016 manifestam a sua desconformidade com a expropiación e fã referência a um acordo prévio.

– Num novo escrito com registro de entrada de 21 de março de 2016 manifestam a sua desconformidade com a localização do centro de transformação e com a expropiación.

• Noemí Seijo Souto alega, em síntese, o seguinte:

– Num escrito recebido o 15 de março de 2016, que se opõe à expropiación do terreno comunal pela proximidade do centro de transformação a habitações.

– Num escrito com data de registro de entrada de 12 de julho de 2016 declara-se comuneira da parcela afectada pelo projecto na qual se tem previsto instalar o centro de transformação, põe em questão a capacidade de decisão da Associação de Vizinhos de São Bartolomeu sem acordo de todos os comuneiros, e manifesta a sua oposição à colocação do centro de transformação.

– Num escrito recebido o 1 de setembro de 2016 reitera-se no manifestado anteriormente, apresenta um extracto de uma cópia de um documento notarial e denúncia irregularidades no procedimento de tomada de decisões dentro da Associação de Vizinhos de São Bartolomeu.

Destas alegações deu-se deslocação ao promotor, que manifestou o seguinte:

– Escrito recebido o 29 de julho de 2016, no qual se valoram as alegações apresentadas pela Associação de Vizinhos de São Bartolomeu (prédio número 2), no qual, em síntese, manifesta que chegou a um acordo amigable com o titular do prédio.

– Escrito com registro de entrada 3 de outubro de 2016, no qual se valoram as alegações apresentadas por Noemí Seijo Souto, no qual em síntese manifesta o seguinte:

– Que têm um acordo amigable para a instalação do centro de transformação com a Associação de Vizinhos de São Bartolomeu, a qual manifesta ser proprietária do prédio.

– Noemí Seijo Souto não apresenta nenhum documento que demonstre que este prédio não é propriedade da Associação de Vizinhos, por lo que União Fenosa Distribuição, S.A. percebe que por aplicação do artigo 3 da Lei de expropiación forzosa, e salvo decisão judicial, é público e notório que o proprietário ou titular do prédio em questão é esta associação de vizinhos. Juntam cópia do título notarial acreditativo.

5. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 1,222 km, com a origem no passo aéreo-subterrâneo em apoio metálico nº 9 incluído no projecto de adequação do DC Eume 703 e 704, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha que se vai instalar no novo CT São Bartolomeu (projectado).

– Centro de transformação prefabricado São Bartolomeu, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15000/400-230 V.

– Desmontaxe da linha em media tensão aérea EUM-708 e do CT intemperie actual São Bartolomeu.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 149.531,85 €.

7. Em relação com as alegações formuladas Noemí Seijo Souto e com as manifestações do promotor ao respeito, informa-se do seguinte:

– Procede declarar a Noemí Seijo Souto parte interessada no procedimento para os efeitos oportunos.

– As questões referentes à propriedade do prédio e ao procedimento de tomada de decisões no âmbito da Associação de Vizinhos de São Bartolomeu deverão dilucidarse na xurisdicción civil.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado, resolvo:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 22 de novembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha