Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016 Páx. 55351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Foz (expediente IN407A 2016/67-2, 8376 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, r/ A, parcela U2, Lugo.

Denominação: LMTS, CT A Frouxeira e RBT na avenida Valle Inclán.

Situação: câmara municipal de Foz.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão soterrada a 20 kV consistente em anelar o CT projectado entre o CT Largo e o CS Porto Foz, com um comprimento de 240 metros em motorista tipo RHZ1-240.

2. Centro de transformação A Frouxeira em edifício não prefabricado, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência instalada de 400 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

3. Rede de baixa tensão soterrada do CT A Frouxeira formada por dois circuitos, com origem no CT A Frouxeira em motorista tipo RV.

4. Rede de baixa tensão soterrada do CT Largo, formada por um circuito, com origem no CT Largo em motorista tipo RV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310), e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 23 de novembro de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo