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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Páx. 55165

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2518/2016 MDM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2518/2016

Julgado de origem/autos: segurança social 703/2015 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Francisco Donsión Carrión

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social, María Consolación Fernández Dobarro

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, José Mario García González, Construcciones Silva y González, S.L.

Advogado/a: Tesouraria Geral da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez, María Araceli Martínez Araújo, Manuel Comendador Rey

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 2518/2016 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Francisco Donsión Carrión, José Mario García González e Construcciones Silva y González, S.L., sobre acidente de grau, foi ditada sentença com data de 18 de novembro de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pelo Instituto Nacional da Segurança social e Francisco Donsión Carrión, contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Vigo, em julgamento instado pela Mútua Gallega contra as recorrentes e, ademais, contra a empresa José Mario García González, Construciones Silva y González, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social e Mútua Fremap, a sala confirma-a na sua totalidade.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Silva y González, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça