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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54921

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 152/2016).

Letrada da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2016.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Neste órgão judicial segue-se o procedimento de execução de títulos judiciais 152/2016 por instância de Rafael Berdullas Porto face a M. Fuentefría Construcciones, S.L.

Segundo. Assinalou para a realização do acto de comparecimento o dia 19 de dezembro de 2016.

Terceiro. Com data 21 de novembro de 2016 apresentou escrito a letrada da parte candidata, Rafael Berdullas Porto, em que solicitava a suspensão do comparecimento assinalado alegando os seguintes motivos: coincidência de sinalamentos.

Fundamentos de direito.

Único. Em vista da habilitação documentário da coincidência de sinalamentos alegada e depois de solicitar-se um nova sinalamento, admite-se e acorda-se indicar nova data para a sua realização o próximo dia 9 de janeiro de 2017, às 11.45 horas, para a realização do comparecimento. A notificação da presente resolução servirá de citación em legal forma às partes.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo suspender o acto de comparecimento assinalado para o dia 19 de dezembro de 2016, e assinala-se novamente para a sua realização o dia 9 de janeiro de 2017, às 11.45 horas. A notificação da presente resolução servirá de citación em legal forma às partes.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que, a julgamento do recorrente, contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A letrada da Administração de justiça