Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros do Hospital da Costa (Burela), ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS69 0081 5363 20 0001082918 do Banco de Sabadell, S.A., nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzira o cobro, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, a contar desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e ficará supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Burela, 15 de novembro de 2016
Ramón Ares Rico
Gerente da Gerência de Gestão Integrada de Lugo,
Cervo e Monforte de Lemos
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Negura Elena |
Fra. 201531642 |
3.12.2015 |
1.000,65 |
|
Díaz Martínez Rocío |
048845227N |
Fra. 201630293 |
10.3.2016 |
1.502,37 |
Díaz Martínez Rocío |
048845227N |
Fra. 201630586 |
29.6.2016 |
233,46 |