Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081-5363-20-0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Vilagarcía de Arousa, 21 de novembro de 2016
O gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés
P.D. (Ordem 28.9.2011)
Bibiano Fernández-Arruti López
Gerente executivo do Salnés
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
García Carroça, Benito |
035410394P |
Fra. 201630588 |
14.6.2016 |
399,94 |
Marte Valerio, Miguel |
035643684D |
Fra. 201630593 |
14.6.2016 |
522,99 |
Estrada Mora, John Lender |
35628219T |
Fra. 201630663 |
29.6.2016 |
361,59 |
Vázquez García, José |
035388591D |
Fra. 201631126 |
30.9.2016 |
361,59 |