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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54768

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de novembro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo ao monte vicinal em mãos comum da freguesia de Santa María de Muxa, na câmara municipal de Lugo (expediente 26/83).

Na sessão realizada pelo jurado o dia 18 de novembro de 2016 figura o seguinte acordo:

Monte Xartego, do Meio, Cerro, Guimarei, Colina e Toire (expediente 26/83), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa María de Muxa, no termo autárquico de Lugo, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 15 de outubro de 1984. Com data de 19 de fevereiro de 2016 tem entrada escrito de David Castedo Gómez (emendado por outro escrito de 15 de junho de 2016) remetendo cópia autenticado de sentença firme ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Lugo, com data de 19 de maio de 2015, ditada no procedimento ordinário 908/2013, na qual, estimando a demanda apresentada, se declara: «(...) 1º. Que os prédios descritos na letra A) do feito primeiro da demanda e números 3, 4, 5, e 6 do informe pericial emitido por dom Pedro Ángel Armesto Santos, apresentado com a demanda, pertencem em plena propriedade ao candidato David Castedo Gómez e à sociedade de gananciais que conforma com Carmen López Rodríguez. 2º. Que o prédio descrito na letra B) do feito primeiro da demanda pertence em plena propriedade à sociedade de gananciais conformada pelo candidato Sixto Pérez Vantagem e a sua esposa Áurea Fernández Ruiz. 3º. Que a comunidade titular do monte vicinal em mãos comum dos vizinhos de Santa María de Muxa está obrigada a comunicar ao Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum que, em canto afecta aos prédios referidos nas pronunciações anteriores, existe erro no esboço ou plano que figura no expediente 26/1983 de classificação do monte Xartego, do Meio, Cerro, Guimarei, Colina e Toire, e que, portanto, é preciso corrigir tais erros a fim de que a integridade de tais prédios resulte excluída de canto no referido esboço aparece pintado como perímetro do dito monte (...)». Dado deslocação da documentação ao Serviço de Montes, com data de 22 de agosto de 2016 emite-se informe (nº 86) especificando as modificações resultantes, com o que o monte Xartego, do Meio, Cerro, Guimarei, Colina e Toire fica com uma superfície de 50,26 hectares. Junta-se esboço da situação actual do monte vicinal afectado. Examinada a supracitada sentença, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela procedendo às correcções oportunas, com a incorporação do esboço referido ao expediente de classificação.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o supracitado acordo.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 29 de novembro de 2016

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo