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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de novembro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados sobre a revisão do esboço do expediente 3/77 e mais quatro.

Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião de 17 de setembro de 2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 18 de novembro de 2016 figuram os seguintes acordos:

Monte Serra Gorda, Salgueirón, Roza da Graña e Froxende (expediente 3/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bóveda, da câmara municipal de Begonte, classificado pelo Jurado com data de 28 de novembro de 1977. Com data de 26 de setembro de 2016 teve entrada um escrito apresentado por Juan Gómez López, como presidente da Xunta Reitora do monte, no qual solicita que se proceda à revisão do esboço conforme à documentação que junta. Com data de 10 de outubro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para os montes Serra Gorda, Salgueirón, Roza da Graña e Froxende (nº 51), deste modo fica o monte com uma superfície de 289,98 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e à constância a nível Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Verducedo e Lomba (expediente 5/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Moscán, da câmara municipal do Páramo, classificado pelo Jurado com data de 16 de novembro de 1981 e monte Verducedo e Porqueira (expediente 13/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilafiz, da câmara municipal do Páramo, classificado pelo Jurado com data de 16 de novembro de 1981. Com data de 6 de junho de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para estes montes (nº 9/16), baseada em que se faz necessária pela existência de uma expropiación recente para a construção do corredor Nadela-Sarria que afectou ambos os dois montes, assim como a cartografía do projecto de ordenação e dos convénios e os deslindamentos parciais aprovados por ambas as duas partes, adaptando os perímetros à realidade. Uma vez dado deslocação aos presidentes de ambas as duas comunidades, com data de 26 de setembro de 2016, Eliseo Fernández García, como presidente da comunidade de Moscán, apresenta escrito de alegações em que faz umas precisões que observa em duas zonas objecto de actuação. Dado deslocação ao Serviço de Montes, com data de 28 de setembro de 2016, elabora uma nova proposta para este monte Verducedo e Lomba (nº 14/16), que fica com uma superfície de 59,05 hectares, ademais está uma mouteira pendente de uma ampliação de classificação (expediente 4/2016). O monte Verducedo e Porqueira fica com uma superfície de 48,72 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e à constância a nível Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Mudia (expediente 42/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Vicente de Reigosa, da câmara municipal da Pastoriza, classificado pelo Jurado com data de 5 de fevereiro de 1979. Com data de 21 de setembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Mudia, baseado no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que estabelece que as administrações públicas poderão rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos, existentes nos seus actos e na concentração parcelaria em que existiria um solapamento de superfícies de 17,33 hectares, coincidindo em realidade o monte vicinal com a zona em convénio com nº de elenco 2715067 e ficando o monte com uma superfície de 137,76 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Ao mesmo tempo, expõem-se que trás a concentração e classificação do monte se produziu uma mudança na denominação oficial da freguesia, na actualidade é A Regueira (São Vicente), pelo que também se propõe uma mudança na denominação da propriedade. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e à constância no nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito, assim como da denominação da freguesia proprietária, A Regueira (São Vicente).

Monte de Lago (expediente 109/76), pertencente aos vizinhos do lugar de Lago, da freguesia de Padornelo, da câmara municipal de Pedrafita do Cebreiro, classificado pelo Jurado com data de 22 de dezembro de 1976. Com data de 24 de agosto de 2016 teve entrada um escrito apresentado por Manuel Busto García e Manuel Álvarez Pérez, como comuneiros representantes da comunidade, no qual solicitam que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que juntam. Com data de 21 de outubro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma memória técnica para a revisão do monte de Lago (nº 8/16) informa que o monte passaria de ter 51 hectares classificados a 40,783; produz-se uma merma de um 20 % com respeito à superfície inicial, portanto, superior ao estabelecido nos critérios a seguir para as revisões do esboço. Em vista do contido do relatório anterior, o Júri, por unanimidade, acorda não aceitar a revisão do esboço apresentada.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no ponto 3 da disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Lugo, 29 de novembro de 2016

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo