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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54777

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de novembro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 41/79 e doce mais).

Na sessão realizada pelo Jurado o dia 18 de novembro de 2016 figuram os seguintes acordos:

Monte Rodela e Touzón (expediente 41/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Viladonga, da câmara municipal de Castro de Rei, classificado pelo Jurado com data de 1 de dezembro de 1980, e monte Rodela e Touzón e Charneca de Castro (expediente 43/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ansemar, no termo autárquico de Castro de Rei, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 1 de dezembro de 1980. Com data de 22 de maio de 2016 tem registro de entrada um escrito de José Manuel Osorio Lenza, como presidente da comunidade de Viladonga, em que achega um acordo de deslindamento de avinza efectuado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio de 22 de dezembro de 2014, ante o Julgado de Paz de Castro de Rei; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Uma vez dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 16 de junho de 2016 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 64). O monte Rodela e Touzón fica com uma superfície de 245,23 hectares e o monte Rodela e Touzón e Charneca de Castro com uma superfície de 333,1 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza efectuado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Caxigal, Charneca, Cotón e Seara (expediente 27/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Páramo, da câmara municipal de Castroverde, classificado pelo Jurado com data de 5 de fevereiro de 1979; monte Serra de Mirandela, Paleira, Arriba de Salvaráns e Caxigueira (expediente 89/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Mirandela, no termo autárquico de Castroverde, e classificado como vicinal em mãos comum por Resolução do Jurado Provincial de 20 de dezembro de 1982; monte Caxigal (expediente 19/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Agustín, da câmara municipal de Castroverde, classificado pelo Jurado com data de 19 de outubro de 1979 e monte Serra da Lagua e Cabanelas (expediente 24/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Furís, da câmara municipal de Castroverde, classificado pelo Jurado com data de 30 de outubro de 1978. Com data de 23 de setembro de 2016 tem registro de entrada um escrito de Miguel Roberto Rodríguez Fernández, como presidente da comunidade de Páramo, em que achega um acordo de deslindamento de avinza efectuado entre as comunidades de Páramo, Mirandela e Agustín, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado de 15 de setembro de 2016, ante o Julgado de Paz de Castroverde; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Com a mesma data tem registro de entrada outro escrito de Miguel Roberto Rodríguez Fernández, como presidente da comunidade de Páramo, em que achega um acordo de deslindamento de avinza efectuado entre as comunidades de Páramo, Mirandela e Furís, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio realizado também o 15 de setembro de 2016, ante o Julgado de Paz de Castroverde; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação dos supracitados deslindamentos ao Serviço de Montes, o 19 de outubro de 2016 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência das duas avinzas (nº 17/16 e 18/16). O monte Serra de Mirandela, Paleira, Arriba de Salvaráns e Caxigueira fica com uma superfície de 60,79 hectares, o monte Caxigal, Charneca, Cotón e Seara fica com uma superfície de 155,04 hectares; o monte Caxigal fica com uma superfície de 39,08 hectares e o monte Serra da Lagua e Cabanelas com uma superfície de 546,49 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar os deslindamentos por avinza efectuados, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Vilabade (expediente 32/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilabade, da câmara municipal de Castroverde, classificado pelo Jurado com data de 5 de fevereiro de 1979, e monte Atrevida (expediente 22/78), pertencente aos vizinhos de Frontoi e Rodinso, freguesia de Bolaño, no termo autárquico de Castroverde, e classificado como vicinal em mãos comum por Resolução do Jurado Provincial de 30 de outubro de 1978. Com data de 18 de setembro de 2015 tem registro de entrada um escrito de José Luis Pérez Puente e Xesús Miguel Lamela Escobar, como presidentes das comunidades implicadas, emendado com data de 4 de novembro de 2015, em que achega um acordo de deslindamento de avinza efectuado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio de 15 de maio de 2015, ante o Julgado de Paz de Castroverde; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 10 de junho de 2016 emite um relatório (nº 74) no qual se conclui que este deslindamento não permite fechar a poligonal do monte de Vilabade em relação com o monte Atrevida, já que faltariam pontos para poder fechar a dita poligonal. Juntam cartografía provisório resultante. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza efectuado, com a matización recolhida no relatório do Serviço de Montes sobre a imposibilidade de fechar a poligonal entre os dois montes.

Monte de Sambreixo (expediente 34/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Sambreixo de Parga, da câmara municipal de Guitiriz, classificado pelo Jurado com data de 25 de agosto de 1975, monte de Pedrafita (expediente 36/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pedrafita, no termo autárquico de Guitiriz, e classificado como vicinal em mãos comum por Resolução do Jurado Provincial de 25 de agosto de 1975, e monte de Santa Leocadia (expediente 32/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Leocadia de Parga, no termo autárquico de Guitiriz, e classificado como vicinal em mãos comum por Resolução do Jurado Provincial de 25 de agosto de 1975. Com data de 21 de julho de 2016 tem registro de entrada um escrito de Manuel Ferreiro Paderne, como presidente da comunidade de Sambreixo, em que achega um acordo de deslindamento de avinza efectuado entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio de 20 de julho de 2016, ante o Julgado de Paz de Guitiriz; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 26 de outubro de 2016 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 92). O monte de Sambreixo fica com uma superfície de 475,32 hectares, o monte de Pedrafita com uma superfície de 349,93 hectares e o monte de Santa Leocadia com uma superfície de 400,84 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza efectuado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Sambreixo (expediente 34/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Sambreixo de Parga, da câmara municipal de Guitiriz, classificado pelo Jurado com data de 25 de agosto de 1975, e monte Serra Gorda, Salgueirón, Roza da Graña e Froxende (expediente 3/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bóveda, da câmara municipal de Begonte, classificado pelo Jurado com data de 28 de novembro de 1977. Com data de 21 de julho de 2016 tem registro de entrada um escrito de Manuel Ferreiro Paderne, como presidente da comunidade de Sambreixo, em que achega um acordo de deslindamento de avinza efectuado entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio de 16 de março de 2009, ante o Julgado de Paz de Begonte; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação redigida no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 26 de outubro de 2016 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 5/16). O monte de Sambreixo fica com uma superfície de 382,9 hectares e os montes Serra Gorda, Salgueirón, Roza da Graña e Froxende com uma superfície de 237,27 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza efectuado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Ao desconhecer-se o nome e o endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, comunicam-se os supracitados acordos.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 29 de novembro de 2016

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo