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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54646

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2016 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 24.1.A) da Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, do Programa de ajudas às aceleradoras privadas de apoio ao emprendemento inovador, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN856A).

O 10 de outubro de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, do Programa de ajudas às aceleradoras privadas de apoio ao emprendemento inovador, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), e se procede à sua convocação para o ano 2016.

O artigo 24 da dita resolução estabelecia o 15 de dezembro de 2016 como data limite para a apresentação da justificação dos gastos correspondentes à anualidade 2016 (realizados entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2016).

Tendo em conta a data de publicação da convocação e a complexidade de análise das solicitudes apresentadas, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2016 estabelecido no artigo 24.1.A) da Resolução de 23 de setembro de 2016.

Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único

Modificação do artigo 24.1.A) da Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, do Programa de ajudas às aceleradoras privadas de apoio ao emprendemento inovador, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), e se procede à sua convocação para o ano 2016.

O artigo 24.1.A da citada resolução fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 24. Pagamento

1. O aboamento das ajudas para cada anualidade fá-se-á efectivo uma vez cumprido o objecto para o qual foi concedido, que se justificará mediante a apresentação da seguinte documentação dentro dos prazos que se relacionam, sem necessidade de achegar nenhum tipo de garantias.

A. Prazos:

Anualidade 2016: ata o 26 de dezembro de 2016 (gastos realizados entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2016).

Anualidade 2017: ata o 15 de dezembro de 2017 (gastos realizados entre o 1 de dezembro e o 30 de novembro de 2017)».

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2016

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação