O 10 de outubro de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, do Programa de ajudas às aceleradoras privadas de apoio ao emprendemento inovador, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), e se procede à sua convocação para o ano 2016.
O artigo 24 da dita resolução estabelecia o 15 de dezembro de 2016 como data limite para a apresentação da justificação dos gastos correspondentes à anualidade 2016 (realizados entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2016).
Tendo em conta a data de publicação da convocação e a complexidade de análise das solicitudes apresentadas, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2016 estabelecido no artigo 24.1.A) da Resolução de 23 de setembro de 2016.
Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Artigo único
Modificação do artigo 24.1.A) da Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, do Programa de ajudas às aceleradoras privadas de apoio ao emprendemento inovador, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), e se procede à sua convocação para o ano 2016.
O artigo 24.1.A da citada resolução fica redigido do seguinte modo:
«Artigo 24. Pagamento
1. O aboamento das ajudas para cada anualidade fá-se-á efectivo uma vez cumprido o objecto para o qual foi concedido, que se justificará mediante a apresentação da seguinte documentação dentro dos prazos que se relacionam, sem necessidade de achegar nenhum tipo de garantias.
A. Prazos:
Anualidade 2016: ata o 26 de dezembro de 2016 (gastos realizados entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2016).
Anualidade 2017: ata o 15 de dezembro de 2017 (gastos realizados entre o 1 de dezembro e o 30 de novembro de 2017)».
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2016
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação