A Lei 3/2004, de 7 de junho (DOG núm. 116, de 17 de junho), acredita-a o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) como um ente de direito público com personalidade jurídica própria e património próprio, e com plena capacidade e autonomia para o cumprimento dos seus fins, adscrito à Conselharia do Mar; o seu regulamento foi aprovado pelo Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro (DOG núm. 49, de 11 de março).
Os artigos 7 da Lei 3/2004, de 7 de junho, e 4 do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, regulam a composição do Conselho de Administração do Instituto e estabelecem que o vogal representante do pessoal do Intecmar será nomeado pelo Conselho de Administração deste, por proposta do órgão ou órgãos que representam o pessoal do Intecmar.
Em consequência,
DISPONHO:
Por proposta das delegadas de pessoal do Intecmar, a nomeação de Jesús Adolfo Mouriño Reboredo como vogal do Conselho de Administração do Intecmar, em representação do pessoal do Instituto.
Vilaxoán, 28 de novembro de 2016
Rosa Mª Quintana Carballo
Presidenta do Conselho de Administração do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza