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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54567

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de citación (163/2014).

PÓ procedimento ordinário 163/2014

Candidato: Eduardo Suárez Baulo

Advogado: Monserrat Trillo Nouche

Demandado: Restaurante La Trinidad, S.L. e o Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 163/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Suárez Baulo contra Restaurante La Trinidad, S.L. e o Fundo de Garantia Social sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e em consequência:

– Citar às partes para que compareçam o dia 22 de março de 2017, às 11.05 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a realização do acto de conciliação ante o/a letrado/a da Administração de justiça e, uma vez tentada, e no caso de não alcançar-se a avinza, o dia 22 de março de 2017, às 11.10 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a realização do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

– Adverte à parte actora, de que no caso de não comparecer à sinalización sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, ter-se-lhe-á por desistida da sua demanda; advertindo igualmente à parte demandado que a sua incomparecencia aos referidos actos não impedirá a sua celebração, e continuarão estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

Ademais, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a ou representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado endereço para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta a SSª da sinalización efectuada.

Notifique-se as partes, fazendo-as saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um endereço e dados completos para a prática de actos de comunicação. O endereço e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, direcção electrónica ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante La Trinidad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça