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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54565

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 264/2013).

Procedimento ordinário 264/2013

Candidato: María Delia Lê-ma Fernández

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandados: Constantino Miguens Teijeiro, María Carmen Roo Blanco, Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 264/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Delia Ma Lê Fernández contra Constantino Miguens Teijeiro, María Carmen Roo Blanco, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva diz assim:

«Parte dispositiva:

Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda, com acordo do sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decreto, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 1596, chave 64 N do Santander, e deverá indicar no campo conceito a indicação recurso seguida do código “31 Social-revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço com a indicação “recurso”, seguida do “código 31 Social-revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Constantino Miguens Teijeiro e a María Carmen Roo Blanco, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça