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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54399

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (132/2013).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 132/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Lourdes González Pérez contra Fotocópias Maxin, S.L.U. e o Serviço Público de Emprego Estatal, ditou-se sentença o 16 de setembro de 2016 com o número 255/2016, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 132/2013, sobre segurança social, seguidos por instância de Lourdes González Pérez, assistida pela Letrado Sra. Liste López, contra o Serviço Público de Emprego Estatal, assistido e representado pelo letrado Sr. Catoira Longueira, e contra Fotocópias Maxim, S.L.U., que não compareceu ao julgamento oral, depois de ser citada, assim mesmo, a sua administradora concursal María Sierra Rodríguez, que não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes».

«Que, desestimar integramente a demanda interposta por Lourdes González Pérez contra o Serviço Público de Emprego Estatal e contra Fotocópias Maxim, S.L.U., devo absolver e absolvo as demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxin, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça