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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54449

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de novembro de 2016 pela que se notifica a imposição de uma quarta coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU3/106/2011-D1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 29 de setembro de 2016, resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 6 de junho de 2012, em que se declaram ilegalizables as obras de construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar, na parcela 10005, do polígono 95, no lugar da Lagoa, freguesia de Matela, no termo autárquico de Outeiro de Rei, província de Lugo, por ser incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Josué Montoya Bentos, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte da sua publicação.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística