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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54451

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de novembro de 2016 pela que se notifica a deslocação à câmara municipal para a adopção de medidas de reposición da legalidade urbanística no expediente IU3/142/2009, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu, o 13 de outubro de 2016, pôr em conhecimento da Câmara municipal de Palas de Rei as obras de ampliação de uma edificación tradicional, no lugar dos Vai-los, Lestedo, no termo autárquico de Palas de Rei, para que, no exercício das suas competências, adopte todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística, segundo o disposto na secção 2ª do capítulo III do título VI da LSG.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Manuela García Rodríguez e José Manuel Sánchez Ascariz, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística