Tentada sem sucesso a notificação pessoal, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução relativa ao procedimento de solicitude de suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Assim mesmo, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 40 38).
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Número de expediente: PSC-PÓ-0280/2015-ACU.
Beneficiária: Juelmar, S.L.
NIF: B36192284.
Endereço: rua Ramón Bares, núm. 2-2º, 36930 Bueu (Pontevedra).
Trâmite: audiência.
Prazo para apresentar alegações: 15 dias.