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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 24 de novembro de 2016, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00042-I-2016 e mais sete).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador DX-00042-I-2016 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Tranporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2016

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

DX-00042-I-2016

Obstrucción

Esmuli, S.L.

B36557049

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

16.2.2016; 10.54.00

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

PÓ-00275-O-2016

5762-GGB

Transtanoa, S.L.

B94028263

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

8.9.2015; 12.36.00; N640; 232,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-00634-O-2016

7119-FNZ

Catersa Santiago, S.L.

B70071261

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

5.10.2015; 17.25.00; N550; 126,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-01056-O-2016

C-0063-AV

Enrique García Chão

35322895R

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não constem em poder seu.

26.10.2015; 18.00.00; PÓ531; 15,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-01107-O-2016

7735-CTL

Tratamientos Ecológicos da Galiza, S.A.

A36492163

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

16.11.2015; 17.30.00; PÓ316; 1,8

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-01323-S-2016

OR-2094-O

José Antonio Míguez Villar

36049585Y

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitações expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

15.10.2015; 16.15.00 parking de acesso prisão A Lama

Art.60 a) Lei 4/2013

Art.63 Lei 4/2013

2.001 euros

XC-03346-I-2015

4006-DWG

Arias Logística y Transporte, S.L.

B27288521

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

21.12.2015

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-04563-O-2015

0848-CPT

Arias Logística y Transportes, S.L.

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com M.M.A. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

10.11.2015; 16.05.00; A6; 547,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros