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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54256

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (652/2015 bis-2).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número quatro da Corunha, dou fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 652/2015 bis-2 por instância de José Ramón Muiño Regueira, e de outro como demandadas, a empresa Sumtec, S.L, as empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), o administrador concursal de Sumtec, S.L., Sr. Fernández Obanza Carroça e Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato y despedimento, se ditou sentença com data de 30 de setembro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda de reclamação de quantidade interposta por José Ramón Muiño Regueira face à empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), o administrador concursal de Sumtec, S.L. e Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se as empresas General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. das pretensões face a elas exercidas.

– Condena-se solidariamente as empresas Sumtec, S.L. a Puertas Blindex, S.L. a abonar ao candidato a quantidade vinte e dois mil quinhentos cinquenta e oito euros com catorze céntimos de euro (22.558,14 euros), vinculando tais quantidades ao o administrador concursal de Sumtec, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. expeço e assino a presente notificação.

A Corunha, 18 de novembro de 2016

O secretário judicial