Uma vez informada favoravelmente a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Covas, câmara municipal de Forcarei, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar o dia 9 de janeiro de 2017, às 10.00 horas, para o começo das operações de apeo, que começarão no lugar de Covas, junto a casa de Porfirio Bugallo González.
Emprázanse as pessoas lindeiras e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que quem se conceptúe com direito à propriedade do monte ou de parte deste e as pessoas lindeiras que desejem comparecer apresentem as alegações e os títulos que acreditem a propriedade, no lugar de Covas, nº 10, 36556 Forcarei.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 18 de novembro de 2016
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra