O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 8 de fevereiro de 2016, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:
Câmara municipal: Pontevedra.
Freguesia: Lourizán.
Nome do monte: Nogueira-parcela 7.
Superfície da parcela: 2,74 há aproximadamente.
Norte: do polígono 24 da câmara municipal de Pontevedra.
A parcela ou via 9002 com número de referência catastral 36900A024090020000QA.
Sul: do polígono 43 da câmara municipal de Pontevedra.
A parcela 6 com número de referência catastral 36900A026000060000QW.
A parcela 419 com número de referência catastral 36900A043004100000QR.
A parcela 473 com número de referência catastral 36900A043004730000QY.
A parcela 471 com número de referência catastral 36900A043004710000QA.
A parcela 470 com número de referência catastral 36900A043004100000QW.
A parcela 469 com número de referência catastral 36900A043004690000QB.
A parcela 468 com número de referência catastral 36900A043004680000QA.
A parcela 467 com número de referência catastral 36900A043004670000QW.
A parcela 465 com número de referência catastral 36900A043004650000QU.
A parcela 463 com número de referência catastral 36900A043004630000QS.
A parcela 462 com número de referência catastral 36900A043004620000QE.
A parcela ou via 9000 com número de referência catastral 36900A04309000000QR.
Leste: do polígono 43 da câmara municipal de Pontevedra:
A parcela 391 com número de referência catastral 36900A043003910000QK.
A parcela 393 com número de referência catastral 36900A043003930000QD.
A parcela 390 com número de referência catastral 36900A043003900000QO.
A parcela 394 com número de referência catastral 36900A043003940000QX.
A parcela 389 com número de referência catastral 36900A043003890000QR.
A parcela 387 com número de referência catastral 36900A043003870000QO.
A parcela 392 com número de referência catastral 36900A043003920000QR.
A parcela 395 com número de referência catastral 36900A043003950000QI.
A parcela 396 com número de referência catastral 36900A043003960000QJ.
A parcela 510 com número de referência catastral 36900A043005100000QL.
A parcela 400 com número de referência catastral 36900A043004000000QZ.
A parcela 435 com número de referência catastral 36900A043004350000QW.
A parcela 417 com número de referência catastral 36900A043004170000QO.
A parcela 418 com número de referência catastral 36900A043004180000QK.
A parcela 422 com número de referência catastral 36900A043004220000QR.
A parcela 420 com número de referência catastral 36900A043004200000QO.
A parcela 424 com número de referência catastral 36900A043004240000QX.
A parcela 493 com número de referência catastral 36900A043004930000QJ.
Oeste: do polígono 24 da câmara municipal de Pontevedra:
A parcela 6 com número de referência catastral 36900A026000060000QW.
A parcela e via 9002 com número de referência catastral 36900A024090020000QA.
A parcela e via 9005 com número de referência catastral 36900A024090050000QG.
As citadas referências catastrais se corresponderiam, segundo as investigações realizadas pela Comunidade de Montes aos proprietários seguintes:
Norte: estrada da Deputação ou do Estado.
Sul:
Centro Fitopatolóxico de Areeiro.
Pilar Lamoso Blanco.
María Teresa Moledo García.
Dois proprietários desconhecidos.
Hros. de Faustino Lamoso.
Leste: de sul a norte.
Proprietários desconhecidos: Manuel Crespo Agulha (casa nº 1).
Três proprietários desconhecidos.
Desconhece-se o nome do proprietário, conhecido como O Pilán (casa nº 2).
Sebastián Seoane Blanco (casa nº 3).
Proprietário conhecido como Lampáns (ignora-se a filiación correcta).
Julio Codina e Pilar Lamoso Blanco (casa nº 3).
Várias parcelas a nome de desconhecido.
Oeste: Centro Fitopatolóxico de Areeiro. O antigo proprietário de Areeiro chama-se Fernando e desconhece-se o seu apelido. Caminho antigo propriedade da CMVMC Lourizán.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para os efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como achegar quantas alegações, documentos ou informação cuidem conveniente e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da dita lei.
Pontevedra, 26 de outubro de 2016
Lorena Peiteado Pérez
Instrutora