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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Páx. 53892

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2016 pela que se encomenda a Tragsa a execução da obra de adaptação de espaços na Escola Politécnica Superior de Lugo.

Encomenda de gestão pela que a Universidade de Santiago de Compostela encarrega à empresa Transformação Agrária, S.A. (Tragsa) a execução, no Campus de Lugo, da adaptação de espaços existentes para adega e armazém nos aularios da Escola Politécnica Superior (EPS) da USC (expediente 411/2016).

Juan Viaño Rey, reitor da Universidade de Santiago de Compostela (USC), actuando em nome e representação da USC, em virtude das faculdades legais que lhe confiren a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei 4/2007, de 12 de abril, e os estatutos da USC aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro,

EXPÕE:

Primeiro. O Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP), estabelece no seu artigo 3.1.c) que, para os efeitos da citada lei, as universidades públicas fazem parte do sector público, e no seu artigo 3.2.c) que as universidades públicas têm a consideração de administrações públicas e, portanto, são poderes adxudicadores.

Segundo. O regime jurídico de Tragsa e as suas filiais está regulado pela disposição adicional vigésimo quinta (DA 25ª) do TRLCSP e pelo Real decreto 371/1999, de 5 de março, pelo que se regula o regime da empresa de Transformação Agrária, S.A.

De acordo com o ponto segundo da citada DA 25ª, Tragsa e as suas filiais têm a consideração de médios instrumentais e serviços técnicos da Administração geral do Estado, das comunidades autónomas e dos poderes adxudicadores dependentes delas.

Terceiro. O artigo 24.6 do TRLCSP prevê que as relações entre Tragsa e os poderes adxudicadores dos quais é meio próprio instrumental se regulem mediante as encomendas de gestão previstas no dito artigo.

Quarto. Consonte deriva dos relatórios do Serviço da Assessoria Jurídica datados em outubro de 2016, do Serviço de Gestão Económica da Gerência de 7 de outubro e do arquitecto técnico responsável das infra-estruturas no Campus de Lugo de 28 de setembro, a USC pode encomendar à empresa pública Tragsa a execução, da obra de adaptação de espaços existentes para adega e armazém nos aularios da EPS, de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Objecto da encomenda

O objecto da presente encomenda de gestão é a execução, no Campus de Lugo, da obra de adaptação de espaços existentes para adega e armazém nos aularios da EPS, com um orçamento de execução, descrito segundo a relação valorada que se achega como anexo, calculado conforme as tarifas oficiais vigentes de Tragsa, aprovadas por Resolução do Ministério de Economia e Fazenda de 30 de julho de 2015 (BOE de 1 de agosto), que atinge a quantidade de cento vinte mil novecentos oitenta e cinco com sessenta e cinto céntimos (120.985,65 €), IVE excluído.

Segunda. Actuações que se devem desenvolver

A presente encomenda realizasse por razões de eficácia e por carecer a USC dos médios técnicos apropriados para executar por sim mesma as obras que constituem o seu objecto.

Os trabalhos deverão executar-se tal e como se definem nos projectos básico e de execução da obra citada na cláusula anterior, realizados pelo técnico responsável de infra-estruturas no Campus de Lugo, Ramón Fernández Varela, e pela empresa Obradoiro Engenheiros, e seguindo as ordens e instruções que para a sua correcta execução ditem estes na sua condição de direcção facultativa da obra.

Terceira. Partida orçamental

O montante da presente encomenda satisfá-se-á com cargo à partida orçamental 8032 7G01 64100.

O presente expediente está financiado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e faz parte do convénio de colaboração com a USC para o Plano de actuação 2015-2016 do Campus Terra.

Quarta. Aboamento dos trabalhos

O aboamento dos trabalhos realizar-se-á mediante certificações mensais emitidas pelo director facultativo e as correspondentes facturas emitidas pela empresa.

Quinta. Início das actuações e duração de encomenda

O prazo de execução será de dois meses, contados desde a data da acta de comprobação de implantação.

Sexta. Natureza da encomenda

A presente encomenda tem a natureza dos contratos e negócios jurídicos excluídos do âmbito de aplicação do TRLCSP, previstos no seu artigo 4.1.n), reger-se-á pelas suas próprias normas, e aplicar-se-ão os princípios do TRLCSP para resolver as dúvidas que possam suscitar-se.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

Juan Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela