Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 258/2016, seguido por instância de Rosa Sangil Álvarez contra Jonathan Neira Arias, com último domicílio conhecido em Sarria, sobre reclamação de quantidade, em que consta sentença do teor literal seguinte:
«Sentença:
Sarria, 16 de setembro de 2016.
Vistos por Montserrat Blanco Pinheiro, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Sarria e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário 258/2016, sobre exercício de reclamação de quantidade, seguidos por instância de Rosa Sangil Álvarez, representada pela procuradora Sra. Abella García e assistida pelo letrado Sr. Soto Carballada, face a José Jonathan Neira Airas, em situação de rebeldia processual.
Resolvo:
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Abella García, em representação de Rosa Sangil Álvarez, face a Jonathan Neira Arias e, em consequência, condeno a Jonathan Neira Arias a que indemnize a Rosa Sangil Álvarez com a quantidade de catorze mil noventa e oito euros com oitenta e seis céntimos (14.098,86 euros), mais os juros legais conforme se estabelece no fundamento de direito terceiro da presente resolução.
As custas processuais impõem-se-lhe à parte demandada.
Deduza-se testemunho literal da presente resolução, que ficará nestas actuações, e o original incluirá no livro das da sua classe.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação, do qual conhecerá a Audiência Provincial de Lugo, e que se deverá interpor ante este julgado, de ser o caso, no prazo de vinte dias a partir do seguinte ao da sua notificação.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Dou fé».
E para que sirva de notificação em forma a Johathan Neira Arias, expeço e assino este edicto.
Sarria, 7 de outubro de 2016
O/a letrado/a da Administração de justiça