Procedimento ordinário 27/2016
Sobre: reclamação de cantidad
Candidato: Ayuntamiento da Pastoriza
Procurador: Justo Alfonso Fernández Expósito
Demandado: Astillas da Galiza, S.L.
Eu, Elena Menéndez Valdés, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, dou fé e testemunho de que nos autos de procedimento ordinário 27/2016 consta ter-se ditado sentença em data 21 de junho de 2016, cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, os autos do julgamento ordinário 27/2016, no qual são partes o candidato Câmara municipal da Pastoriza, assistido pela letrado senhora Giménez López e representado pelo procurador senhor Fernández Expósito, e a demandado Astillas da Galiza, S.L., declarada em situação de rebeldia processual.
Estimo integramente a demanda interposta pela Câmara municipal da Pastoriza, assistido pela letrado senhora Giménez López e representada pelo procurador senhora Fernández Expósito, contra a demandado Astillas da Galiza, S.L. e, em consequência, declaro extinguido o direito de superfície litixioso com incautación da fiança (23.954 euros depositados pela demandado) e reversión das parcelas e de todo o edificado e construído a favor da Câmara municipal da Pastoriza, e condeno a demanda a abonar-lhe a este uma indemnização de 14.500 euros.
E para que lhe sirva de notificação em forma a Astillas da Galiza, S.L., expeço o presente edito.
Mondoñedo, 28 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça