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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53676

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Sexta)

EDICTO (194/2016).

Eu, M. Carmen Sobrado Prado, letrada da Administração de justiça com destino na Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, faço constar que nesta secção se segue recurso de apelação 194/2016, dimanante de modificação de medidas 383/2014, do Julgado de Primeira Instância número 12 de Vigo (Família), no qual figura como candidato Mariana A.A. e como demandado Daniel H.G. Com data 18 de julho de 2016, esta secção ditou sentença no recurso, estimando parcialmente o recurso de apelação interposto por Mariana A.A. e acordando que a efectividade do regime de visitas estabelecido a favor do pai deve estar subordinada a determinados requisitos. O texto íntegro da sentença figura nesta secretaria à disposição dos interessados.

Contra a sentença ditada em apelação cabe recurso de casación por interesse casacional e/ou extraordinário por infracção processual ante a Sala Primeira do T. Supremo, que se interporá no prazo dos 20 dias seguintes ao da notificação, na forma prevista nos artigos 469 e 477 da LAC.

Para que conste e a sua publicação em DOG, com o fim de que sirva de notificação a Daniel Horacio Gómez, cujo domicílio se desconhece, expeço e assino este edicto.

Vigo, 11 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça