De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções ditadas recursos administrativos, devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição em que os candidatos tenham o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento dos interessados, se é o caso.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Número do recurso |
Expediente |
Recorrente/Interessado |
Resolução do recurso |
RA/O/2007/0536 |
SANC/50/07 |
Konstrunorest, S.L. |
Inadmissão |
RA/O/2008/00073 |
SANC/18/08 |
Belypa, S.L. |
Desestimatoria |