A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoación dos expedientes sancionadores número LU-01322-O-2016 e mais catorze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias a contar desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Lugo, 7 de novembro de 2016
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
LU-01322-O-2016 C-9703-CJ |
Cárnicas Terrachá 2012, S.L. B86322526 |
A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo. 6.7.2016; 00.54.00; N-VI; 543,8 |
Artigo 141.17 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 € |
LU-01359-O-2016 3874-GNK |
Trasnacar, S.L. B70230834 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 5.7.2016; 08.28.00; A-6; 517,0 |
Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 € |
LU-01741-O-2016 4274-HKT |
Gorostiaga Mateos, Heraclio 09736170V |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 13.9.2016; 18.13.00; A-6; 474,0 |
Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 € |
LU-01755-O-2016 5587-BFH |
Cristian Matei X9381967Z |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 24.6.2016; 20.30.00; AG-64; 52,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 € |
LU-01761-O-2016 9198-FVG |
Carlos Montoya Amaya 35623505R |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 21.6.2016; 09.52.00; N-642; 34,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 € |
LU-01763-O-2016 C-9339-BY |
Attouch Hassan X3041393B |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 27.6.2016; 11.00.00; N-640; 90,0 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 € |
LU-01765-O-2016 0340-JHR |
Grupo Gasmedi, S.L.U. B84745801 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 23.6.2016; 12.00.00; N-640; 90,0 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 € |
LU-01773-O-2016 9371-HGR |
Susana Mercedes Posse Paragem 47350270D |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 6.9.2016; 11.00.00; A-6; 455,1 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 € |
LU-01774-O-2016 9371-HGR |
Susana Mercedes Posse Paragem 47350270D |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 6.9.2016; 11.00.00; A-6; 455,1 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 € |
LU-01775-O-2016 9371-HGR |
Susana Mercedes Posse Paragem 47350270D |
Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 6.9.2016; 11.00.00; A-6; 455,1 |
Artigo 141.24.4 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 € |
LU-01787-O-2016 5000-DPC |
Transportes y Hormigones Silvota, S.L. B33544396 |
O uso incorrecto do selector de actividades do tacógrafo. 14.9.2016; 09.45.00; CG-22; 54,7 |
Artigo 140.26 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 € |
LU-01812-O-2016 5731-FPC |
Albemar Pex, S.L. B94130648 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 10.9.2016; 15.05.00; A-6; 517,9 |
Artigo 141.24.4 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 € |
LU-01815-O-2016 1544-HGC |
Albemar Pex, S.L. B94130648 |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 8.9.2016; 01.55.00; A-6; 494,0 |
Artigo 141.24.4 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 € |
LU-01876-O-2016 2782-FSY |
Logística Nusa, S.L. B32442378 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 23.9.2016; 09.22.00; N-120; 515,1 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 € |
LU-01882-O-2016 0590-JLJ |
Albemar Pex, S.L. B94130648 |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não obre em poder seu. 29.9.2016; 16.57.00; A-6; 529,0 |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 € |