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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de novembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notifica a solicitude de habilitação da representação no recurso de reposición RR/O/2016/00021, devolvida pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Francisco González Martínez, em representação de Áridos de Salvaterra, Sociedad Coop. Limitada, com o último domicílio conhecido na freguesia de Oleiros, s/n, câmara municipal de Salvaterra de Miño (Pontevedra), a solicitude de habilitação da representação do recurso de reposición número RR/O/2016/00021, formulado contra a resolução da Agência Galega de Infra-estruturas do expediente sancionador sanc/21/15, por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Examinado o recurso interposto, observou-se que este não tem um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tal e como é que, para interpor recursos, se deverá acreditar a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto requer-se-lhe para que apresente a documentação (original ou cópia compulsada) do representante para actuar em nome da entidade; remetendo à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, Secretaria-Geral Técnica, Serviço Técnico-Jurídico, São Caetano, bq. 5, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de dez (10) dias contados a partir da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.

Lembrar-lhe que, de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta Administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992, inadmitindo o recurso interposto.

E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo este anúncio.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação