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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53741

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 22 de novembro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do itinerario peonil e da reforma de intersección na AC-840, em Curtis (ponto quilométrico 20+190 ao 21+910), de chave AC/15/066.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados por este.

Antecedentes:

A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcionais da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e do bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.

O âmbito de actuação do presente projecto é a estrada AC-840, que se inicia em Betanzos (AC-542), ata o limite provincial em Agolada (N-640), e pertence à rede primária básica de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza.

As actuações previstas no presente projecto têm por objecto a criação de um itinerario peonil pela margem direita da estrada AC-840, entre os p.q. 20+190 e 21+910, a melhora das interseccións existentes com as vias locais e provinciais e a melhora das condições do firme, incluindo uma nova camada de rodadura.

A secção mais comum ao longo do troço da senda é a formada pela própria senda peonil de ancho variable (mínimo 1,8 m), um separador vegetal de 0,5 m e a valeta de segurança de 1,5 m.

Com estas actuações, ademais dos objectivos anterioremente assinalados, pretende-se também melhorar a segurança viária do troço considerado, mediante a ordenação e segregación dos trânsitos peonís e rodados e a melhora e adaptação das condições estruturais e de desenho da estrada.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço da Delegação Provincial da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Curtis (largo de Espanha, núm. 1, 15310 Teixeiro, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://www.civ.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas) está à disposição dos interessados o documento completo da separata do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Separata do projecto de construção: itinerario peonil e reforma
de intersección na AC-840 em Curtis (p.q. 20+190 ao 21+910)
Chave AC/15/066.06

Prédios com superfícies objecto de expropiación.

Núm. ordem

Referência

catastral

Titular

Superfície

(m2)

Ben afectado

Uso do solo

Polígono

parcela

1

15032A02700056

Lestón Suárez, José Manuel

7,77

Rural-matagal

27-56

2

15032A02700055

Bermúdez Tizón, Manuel

23,43

Rural-matagal

27-55

3

9058306NJ6795N

Saavedra Sánchez, Juan e irmãos

3,93

Urbanizado-residencial

4

9058309NH6785N

García Blanco, María dele Carmen

7,33

Valado de postes e arame

Rural-prados

5

9058308NH6785N

García Blanco, María Concepção

11,15

Valado de postes e arame

Rural-prados

6

15032A02500217

Méndez Alonso, Ana e irmãos

230,33

Rural-prados

25-217

7

15032A02500249

Paz Freire, Domingo

6,06

Urbanizado-residencial

25-249

8

15032A0250048

Fandiño Vázquez, Carlos

33,04

Muro de bloco de formigón-cancela metálica

Urbanizado-sem edificar

25-248

9

15032A02500088

Vigo Espiñeira, Antonio

16,68

Rural-labor

25-88

10

9046207NH6784N

Prado Cabado, Josefina Matilde

7,08

Árvore

Urbanizado-sem edificar

11

9046208NH6784N

Cruzes Parco, José Manuel

10,67

Valado de postes e arame

Urbanizado-sem edificar

Prédios com superfícies dentro da linha de domínio público da estrada que se vão a ocupar.

Núm. ordem

Referência

catastral

Titular

Total

(ml)

Ben afectado

Polígono

parcela

A

15032A02700058

Rico Bravo, Ana María

30,00

Valado vegetal

27-58

B

001501000NH67F

Vázquez García, Emilio

15,70

Valado vegetal

C

001500200NH67F

Sánchez Casal, Emilio

17,90

Valado vegetal

D

002400500NH67F

Méndez Alonso, Ana

14,60

Valado de postes e arame

E

8956502NH6785N

Estrada Sánchez, Emilio

18,00

Muro de bloco de formigón

F

002400700NH67F

Sanjurjo Barreiro, Jesús

19,85

Valado vegetal

G

000400200NH67D

Ventureira Seoane, Manuel

12,25-2,50

Muro de bloco de formigón, muro de pedra

H

15032A02500355

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

2,30

Muro de bloco de formigón

25-355

I

9046203NH6784N

Vigo Fontecoba, José L.

11,55-6,90

Muro de pedra, valado de postes e arame

J

9046204NH6784N

Vigo Fontecoba, Manuel

1,85-11,10-11,70

Muro de bloco de formigón, valado vegetal, muro de bloco de formigón

K

9046209NH6794N

Cruzes Prado, José Manuel

16,50

Valado de postes e arame

L

9046210NH6794N

Neira Tojo, M. Rosario

28,00

Valado de postes e arame