Antecedentes:
A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcionais da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e do bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
O âmbito de actuação do presente projecto é a estrada AC-840, que se inicia em Betanzos (AC-542), ata o limite provincial em Agolada (N-640), e pertence à rede primária básica de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza.
As actuações previstas no presente projecto têm por objecto a criação de um itinerario peonil pela margem direita da estrada AC-840, entre os p.q. 20+190 e 21+910, a melhora das interseccións existentes com as vias locais e provinciais e a melhora das condições do firme, incluindo uma nova camada de rodadura.
A secção mais comum ao longo do troço da senda é a formada pela própria senda peonil de ancho variable (mínimo 1,8 m), um separador vegetal de 0,5 m e a valeta de segurança de 1,5 m.
Com estas actuações, ademais dos objectivos anterioremente assinalados, pretende-se também melhorar a segurança viária do troço considerado, mediante a ordenação e segregación dos trânsitos peonís e rodados e a melhora e adaptação das condições estruturais e de desenho da estrada.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço da Delegação Provincial da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Curtis (largo de Espanha, núm. 1, 15310 Teixeiro, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://www.civ.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas) está à disposição dos interessados o documento completo da separata do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Separata do projecto de construção: itinerario peonil e reforma
de intersección na AC-840 em Curtis (p.q. 20+190 ao 21+910)
Chave AC/15/066.06
Prédios com superfícies objecto de expropiación.
Núm. ordem |
Referência catastral |
Titular |
Superfície (m2) |
Ben afectado |
Uso do solo |
Polígono parcela |
1 |
15032A02700056 |
Lestón Suárez, José Manuel |
7,77 |
Rural-matagal |
27-56 |
|
2 |
15032A02700055 |
Bermúdez Tizón, Manuel |
23,43 |
Rural-matagal |
27-55 |
|
3 |
9058306NJ6795N |
Saavedra Sánchez, Juan e irmãos |
3,93 |
Urbanizado-residencial |
||
4 |
9058309NH6785N |
García Blanco, María dele Carmen |
7,33 |
Valado de postes e arame |
Rural-prados |
|
5 |
9058308NH6785N |
García Blanco, María Concepção |
11,15 |
Valado de postes e arame |
Rural-prados |
|
6 |
15032A02500217 |
Méndez Alonso, Ana e irmãos |
230,33 |
Rural-prados |
25-217 |
|
7 |
15032A02500249 |
Paz Freire, Domingo |
6,06 |
Urbanizado-residencial |
25-249 |
|
8 |
15032A0250048 |
Fandiño Vázquez, Carlos |
33,04 |
Muro de bloco de formigón-cancela metálica |
Urbanizado-sem edificar |
25-248 |
9 |
15032A02500088 |
Vigo Espiñeira, Antonio |
16,68 |
Rural-labor |
25-88 |
|
10 |
9046207NH6784N |
Prado Cabado, Josefina Matilde |
7,08 |
Árvore |
Urbanizado-sem edificar |
|
11 |
9046208NH6784N |
Cruzes Parco, José Manuel |
10,67 |
Valado de postes e arame |
Urbanizado-sem edificar |
Prédios com superfícies dentro da linha de domínio público da estrada que se vão a ocupar.
Núm. ordem |
Referência catastral |
Titular |
Total (ml) |
Ben afectado |
Polígono parcela |
A |
15032A02700058 |
Rico Bravo, Ana María |
30,00 |
Valado vegetal |
27-58 |
B |
001501000NH67F |
Vázquez García, Emilio |
15,70 |
Valado vegetal |
|
C |
001500200NH67F |
Sánchez Casal, Emilio |
17,90 |
Valado vegetal |
|
D |
002400500NH67F |
Méndez Alonso, Ana |
14,60 |
Valado de postes e arame |
|
E |
8956502NH6785N |
Estrada Sánchez, Emilio |
18,00 |
Muro de bloco de formigón |
|
F |
002400700NH67F |
Sanjurjo Barreiro, Jesús |
19,85 |
Valado vegetal |
|
G |
000400200NH67D |
Ventureira Seoane, Manuel |
12,25-2,50 |
Muro de bloco de formigón, muro de pedra |
|
H |
15032A02500355 |
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003 |
2,30 |
Muro de bloco de formigón |
25-355 |
I |
9046203NH6784N |
Vigo Fontecoba, José L. |
11,55-6,90 |
Muro de pedra, valado de postes e arame |
|
J |
9046204NH6784N |
Vigo Fontecoba, Manuel |
1,85-11,10-11,70 |
Muro de bloco de formigón, valado vegetal, muro de bloco de formigón |
|
K |
9046209NH6794N |
Cruzes Prado, José Manuel |
16,50 |
Valado de postes e arame |
|
L |
9046210NH6794N |
Neira Tojo, M. Rosario |
28,00 |
Valado de postes e arame |