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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53694

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (TCD 180/2015/01).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de terzaría de domínio 180/2015/01 deste julgado do social, seguido por instância de José Benito Rodríguez Gómez contra a empresa Oficinas J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando, para efeitos prejudiciais, a demanda de terzaría de domínio interposta pela entidade Santander Consumer Renting, S.L., devo ordenar e ordeno que, uma vez firme esta resolução, se alcem os embargos travados e se cancelem as anotacións preventivas de embargo que se praticassem no seio da presente execução com respeito aos seguintes bens:

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8391 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041041.

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8326 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041143.

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8329 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041397.

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8390 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041032.

Notifique-se a presente resolução às partes comparecidas, fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de reposición, no prazo de três dias seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente tiver incorrido a resolução impugnada, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos (artigo 186 e 187 da LXS).

Assim o acorda, manda e assina, Javier Fraga Mandián, juiz substituto do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela. Dou fé.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O magistrado juiz. A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial e no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça