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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53692

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 941/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ángel R. Fernández Hermo contra Comercial Xanquei, S.L. e Piscifactoría Souto Redondo, S.L. registado com o número ordinário 941/2014, se acordou citar a Comercial Xanquei, S.L. e Piscifactoría Souto Redondo, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 20 de dezembro de 2016, às 10.25 horas, com o fim de realizar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se. Adverte-se de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Comercial Xanquei, S.L. e Piscifactoría Souto Redondo, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça