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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53523

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 92/2016).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 92/2016 do julgado do social, seguido por instância de Juan José Vázquez Teo contra a empresa Estructuras Metálicas Gallegas, S.L. (Esmega, S.L.), se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Estruturas Metálicas Gallegas, S.L. (Esmega, S.L.) e o Fogasa em situação de insolvencia total com um custo de 6.340,78 euros, em conceito de salários de tramitação, mais 634,07 euros calculados provisionalmente de custas e gastos de execução.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto isso não sejam facilitados outros dados alternativos, será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0092 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0092 16”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes destes.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estruturas Metálicas Gallegas, S.L. (Esmega, S.L.), em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça