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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53525

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (132/2016).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 132/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Míguez Torres contra a empresa Autos Lobelle, S.A., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Autos Lobelle, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 7.500 euros em conceito de principal, mais outros 517,40 euros que se fixam em conceito de juros de demora, mais 801,74 euros que se calculam provisionalmente para gastos e custas, sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0132 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0132 16”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Autos Lobelle, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça