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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Páx. 53386

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 4 de novembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação que isso implica, relacionadas com o projecto de repotenciación do parque eólico Serra da Panda, nas câmaras municipais de Mañón e Ortigueira, na província da Corunha (expediente IN661A 2016/1-1).

Considerações legais.

Em cumprimento do disposto na legislação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico da Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Decreto 138/2010, de 5 de agosto, pelo que se estabelece o procedimento e as condições técnico-administrativas para a obtenção das autorizações de projectos de repotenciación de parques eólicos existentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

Submete-se a informação pública a solicitude apresentada pela empresa Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.U. para as instalações que se descrevem a seguir:

Solicitante: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.U.

Domicílio social: rua Circunvalación, nº 17, 32350 A Rúa (Ourense).

Denominação do projecto: repotenciación do parque eólico Serra da Panda.

Câmaras municipais afectadas: Mañón e Ortigueira.

Potência máxima para instalar: 4 MW.

Nº de aeroxeradores para eliminar: 6 aeroxeradores de 660 kW correspondentes ao expediente IN661A 15/1998.

Nº de aeroxeradores para instalar: 2 (potencia nominal de cada aeroxerador: 2.000 kW, limitados a 1.980 kW para não superar a potência actual do parque).

Potência máxima para evacuar pelo parque repotenciado: 18,48 MW.

Orçamento total: 3.397.195,92 €.

Localização (área de claque):

A área afectada pela actuação prevista está definida pelos seguintes vértices:

Vértice

Coordenada UTM

(ETRS 89/fuso 29)

X

Y

V-A

600374,96

4833786,63

V-B

600874,96

4833786,62

V-C

600874,95

4832286,62

V-D

601624,96

4832536,61

V-E

601874,96

4832286,61

V-F

600874,95

4831786,61

V-G

600374,94

4831786,62

V-H

600374,94

4831286,62

V-I

599874,94

4831286,62

V-J

598374,94

4833286,65

V-K

599124,94

4833286,64

V-L

599874,95

4832786,63

Aeroxerador

Coordenadas UTM

(ETRS 89/fuso 29)

X

Y

29

601494,76

4832228,82

30

600959,00

4832171,00

Características técnicas da instalação:

• 2 aeroxeradores de 2 MW de potência nominal unitária com gerador duplamente alimentado, montados sobre fuste tubular metálico com uma altura de 78 m e um diámetro de rotor de 97 m.

• 2 centros de transformação de potência unitária 2.300 kVA e com relação de transformação de 0,69/20 kV, instalados no interior de torre de aeroxerador com a correspondente aparellaxe de seccionamiento, manobra e protecção.

• Rede eléctrica subterrânea de ternas de cabos unipolares Al tipo HEPRZ1 12/20kV K AI +H16 de secções 1×150 mm2 e 1×400 mm2.

– Circuito 1 modificado: 3.674 m.

– Circuito 2 modificado: 3.501 m.

– Circuito 3 modificado: 1.956 m.

• Desmantelamento de 6 aeroxeradores e restauração das suas correspondentes zapatas e plataformas.

Objecto da informação pública:

– A autorização administrativa e de construção do projecto de execução (substituição de 6 aeroxeradores por 2 novos de 2 MW cada um, ainda que limitados a 1,98 MW).

– A declaração de utilidade pública, com a necessidade de urgente ocupação que isso implica, da repotenciación do parque eólico Serra da Panda.

A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.

O que se faz público para o conhecimento geral dos proprietários dos prédios que figuram no anexo a esta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidos, para que possam examinar o expediente, na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, e apresentar as suas alegações no prazo de trinta dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução ou a partir da correspondente notificação individual aos afectados.

Para idênticos efeitos, e no prazo de 30 dias que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução, o projecto correspondente às instalações da repotenciación do parque eólico de Serra da Panda poder-se-á examinar nas câmaras municipais de Mañón e Ortigueira.

A Corunha, 4 de novembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pela repotenciación
do parque eólico Serra da Panda

Prédio projecto

Proprietário

Superfície claque projecto (m2)

Total superfície afectada pelo projecto (inclui o. temporal)
(m2)

Nome

Pleno domínio

Servidão voo

Ocupação temporária

Caminho

Gabias

Zapata

Plataforma

10

Câmara municipal de Ortigueira

849,00

1.171,00

0,00

0,00

0,00

2.395,00

4.415,00

11

CMVM de Sta. María de Mañón-Rte.: Vicente Rodríguez Martínez

2.648,00

740,00

300,00

1.892,00

4.454,00

4.620,00

14.654,00

18

María Adelina Rivera Martínez

0,00

0,00

0,00

0,00

51,00

0,00

51,00

45

Desconhecido

110,00

390,00

0,00

490,00

1.576,00

570,00

3.136,00

47

Desconhecido

407,00

0,00

208,00

231,00

3.337,00

662,00

4.845,00

62

Herdeiros de Faustino Peña Rivera (José Manuel Bermúdez Murados, José Bermúdez Peña,ª M Amelia Peña Rivera, Judit Peña Timiraos, Vicente Peña Rivera, Hugo Peña Timiraos,ª M Carmen Vale Durán)

0,00

0,00

0,00

0,00

21,00

0,00

21,00

63

Leonides Gómez Gómez

0,00

0,00

0,00

0,00

333,00

0,00

333,00

64

Freguesia de Mañón (Caión)-Via

6,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6,00

65

Xunta de Galicia. Conselharia de Infra-estruturas

10,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45,00

55,00

66

Victorino Peña Gómez

40,00

0,00

0,00

0,00

0,00

97,00

137,00

67

Câmara municipal de Mañón

131,00

0,00

0,00

0,00

0,00

160,00

291,00

68

Câmara municipal de Mañón

20,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9,00

29,00

69

Victorino Peña Gómez

135,00

0,00

0,00

0,00

0,00

329,00

464,00

70

Câmara municipal de Mañón

14,00

0,00

0,00

0,00

0,00

51,00

65,00

71

Freguesia de Mañón-Via

124,00

0,00

0,00

0,00

0,00

618,00

742,00