Considerações legais.
Em cumprimento do disposto na legislação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico da Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Decreto 138/2010, de 5 de agosto, pelo que se estabelece o procedimento e as condições técnico-administrativas para a obtenção das autorizações de projectos de repotenciación de parques eólicos existentes na Comunidade Autónoma da Galiza.
Submete-se a informação pública a solicitude apresentada pela empresa Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.U. para as instalações que se descrevem a seguir:
Solicitante: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.U.
Domicílio social: rua Circunvalación, nº 17, 32350 A Rúa (Ourense).
Denominação do projecto: repotenciación do parque eólico Serra da Panda.
Câmaras municipais afectadas: Mañón e Ortigueira.
Potência máxima para instalar: 4 MW.
Nº de aeroxeradores para eliminar: 6 aeroxeradores de 660 kW correspondentes ao expediente IN661A 15/1998.
Nº de aeroxeradores para instalar: 2 (potencia nominal de cada aeroxerador: 2.000 kW, limitados a 1.980 kW para não superar a potência actual do parque).
Potência máxima para evacuar pelo parque repotenciado: 18,48 MW.
Orçamento total: 3.397.195,92 €.
Localização (área de claque):
A área afectada pela actuação prevista está definida pelos seguintes vértices:
Vértice |
Coordenada UTM (ETRS 89/fuso 29) |
|
X |
Y |
|
V-A |
600374,96 |
4833786,63 |
V-B |
600874,96 |
4833786,62 |
V-C |
600874,95 |
4832286,62 |
V-D |
601624,96 |
4832536,61 |
V-E |
601874,96 |
4832286,61 |
V-F |
600874,95 |
4831786,61 |
V-G |
600374,94 |
4831786,62 |
V-H |
600374,94 |
4831286,62 |
V-I |
599874,94 |
4831286,62 |
V-J |
598374,94 |
4833286,65 |
V-K |
599124,94 |
4833286,64 |
V-L |
599874,95 |
4832786,63 |
Aeroxerador |
Coordenadas UTM (ETRS 89/fuso 29) |
|
X |
Y |
|
29 |
601494,76 |
4832228,82 |
30 |
600959,00 |
4832171,00 |
Características técnicas da instalação:
• 2 aeroxeradores de 2 MW de potência nominal unitária com gerador duplamente alimentado, montados sobre fuste tubular metálico com uma altura de 78 m e um diámetro de rotor de 97 m.
• 2 centros de transformação de potência unitária 2.300 kVA e com relação de transformação de 0,69/20 kV, instalados no interior de torre de aeroxerador com a correspondente aparellaxe de seccionamiento, manobra e protecção.
• Rede eléctrica subterrânea de ternas de cabos unipolares Al tipo HEPRZ1 12/20kV K AI +H16 de secções 1×150 mm2 e 1×400 mm2.
– Circuito 1 modificado: 3.674 m.
– Circuito 2 modificado: 3.501 m.
– Circuito 3 modificado: 1.956 m.
• Desmantelamento de 6 aeroxeradores e restauração das suas correspondentes zapatas e plataformas.
Objecto da informação pública:
– A autorização administrativa e de construção do projecto de execução (substituição de 6 aeroxeradores por 2 novos de 2 MW cada um, ainda que limitados a 1,98 MW).
– A declaração de utilidade pública, com a necessidade de urgente ocupação que isso implica, da repotenciación do parque eólico Serra da Panda.
A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
O que se faz público para o conhecimento geral dos proprietários dos prédios que figuram no anexo a esta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidos, para que possam examinar o expediente, na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, e apresentar as suas alegações no prazo de trinta dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução ou a partir da correspondente notificação individual aos afectados.
Para idênticos efeitos, e no prazo de 30 dias que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução, o projecto correspondente às instalações da repotenciación do parque eólico de Serra da Panda poder-se-á examinar nas câmaras municipais de Mañón e Ortigueira.
A Corunha, 4 de novembro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pela repotenciación
do parque eólico Serra da Panda
Prédio projecto |
Proprietário |
Superfície claque projecto (m2) |
Total superfície afectada pelo projecto (inclui o. temporal) |
|||||
Nome |
Pleno domínio |
Servidão voo |
Ocupação temporária |
|||||
Caminho |
Gabias |
Zapata |
Plataforma |
|||||
10 |
Câmara municipal de Ortigueira |
849,00 |
1.171,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.395,00 |
4.415,00 |
11 |
CMVM de Sta. María de Mañón-Rte.: Vicente Rodríguez Martínez |
2.648,00 |
740,00 |
300,00 |
1.892,00 |
4.454,00 |
4.620,00 |
14.654,00 |
18 |
María Adelina Rivera Martínez |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
51,00 |
0,00 |
51,00 |
45 |
Desconhecido |
110,00 |
390,00 |
0,00 |
490,00 |
1.576,00 |
570,00 |
3.136,00 |
47 |
Desconhecido |
407,00 |
0,00 |
208,00 |
231,00 |
3.337,00 |
662,00 |
4.845,00 |
62 |
Herdeiros de Faustino Peña Rivera (José Manuel Bermúdez Murados, José Bermúdez Peña,ª M Amelia Peña Rivera, Judit Peña Timiraos, Vicente Peña Rivera, Hugo Peña Timiraos,ª M Carmen Vale Durán) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
21,00 |
0,00 |
21,00 |
63 |
Leonides Gómez Gómez |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
333,00 |
0,00 |
333,00 |
64 |
Freguesia de Mañón (Caión)-Via |
6,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
6,00 |
65 |
Xunta de Galicia. Conselharia de Infra-estruturas |
10,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
45,00 |
55,00 |
66 |
Victorino Peña Gómez |
40,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
97,00 |
137,00 |
67 |
Câmara municipal de Mañón |
131,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
160,00 |
291,00 |
68 |
Câmara municipal de Mañón |
20,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
9,00 |
29,00 |
69 |
Victorino Peña Gómez |
135,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
329,00 |
464,00 |
70 |
Câmara municipal de Mañón |
14,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
51,00 |
65,00 |
71 |
Freguesia de Mañón-Via |
124,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
618,00 |
742,00 |