O 14 de setembro de 2016, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 2 de setembro pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concurrencia competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas efectuadas pelas entidades colaboradoras desta conselharia para a realização de actividades de formação contínua em matéria de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios na Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2016.
O artigo 20.1 da dita ordem regula o prazo para justificar a subvenção, com data limite de 30 de novembro de 2016, excepto casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão xestor acorde com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois da petição do beneficiário.
Pela novidade no procedimento MR204A regulado pela Ordem de 2 de setembro de 2016 e a complexidade da tramitação das solicitudes apresentadas, o prazo recolhido no artigo 20.1 desta ordem pode não ser suficiente para cumprir com o estabelecido nas bases reguladoras desta.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concurrente,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 2 de setembro de 2016 (DOG núm. 175, de 14 de setembro) pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concurrencia competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas efectuadas pelas entidades colaboradoras desta conselharia para a realização de actividades de formação contínua em matéria de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios na Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o anho 2016.
Um. Modifica-se o número 1 do artigo 20, que fica redigido da seguinte maneira:
«A entidade beneficiária justificará a subvenção, com data limite de 16 de dezembro de 2016, excepto casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão xestor acorde com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois da petição do beneficiário».
Disposição derradeira. Vigorada
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2016
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural