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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Páx. 53065

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2016 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas aos serviços de análise do potencial competitivo, profesionalización e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 19 de julho de 2016 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção que aprovou as bases reguladoras das ajudas aos serviços de análise do potencial competitivo, profesionalización e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 146, de 3 de agosto) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 7.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução, substituindo-se a notificação individual pela publicação na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução de concessão de 18 de novembro de 2016 da segunda convocação das ajudas do Igape aos serviços de análise do potencial competitivo, profesionalización e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas).

Segundo. A Resolução de 18 de novembro de 2016 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica