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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Páx. 53135

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda), de 21 de abril de 2016, depois de ter-se ditado decreto do Tribunal Supremo (Sala Terceira, contencioso-administrativo) em que se declara deserto o recurso de casación 8/0001921/2016, interposto pelo Conselho Geral de Colégios Oficiais de Enfermaría de Espanha.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4322/2014, promovido por instância do Colégio Oficial de Enfermaría de Pontevedra contra a Ordem de 30 de junho de 2014, de delegação de competências no Conselho Geral de Colégios Oficiais de Enfermaría de Espanha em matéria de formação continuada, ditou Sentença de 21 de abril de 2016, que dispunha:

«Aceitar o recurso contencioso-administrativo interposto pelo Colégio Oficial de Enfermaría de Pontevedra contra a Ordem do 30.6.2014, da Conselharia de Sanidade, indicada no primeiro fundamento desta sentença, que anulamos por ser contrária ao direito. Não se faz imposición de custas».

Posteriormente, a Sala Terceira do Tribunal Supremo (contencioso-administrativo), com data de 26 de setembro de 2016, ditou decreto no recurso de casación núm. 8/0001921/2016, interposto pelo Conselho Geral de Colégios Oficiais de Enfermaría de Espanha contra a sentença referida anteriormente. O Decreto do Tribunal Supremo acorda:

«Declarar deserto o recurso de casación preparado pelo Conselho Geral de Colégios Oficiais de Enfermaría de Espanha contra a Resolução de 21 de abril de 2016, ditada pelo TSX da Galiza COM/AD SEC.2, com devolução a esta das actuações recebidas».

Em consequência, fica firme a resolução pronunciada o 21 de abril de 2016 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, porquanto anulava a Ordem de 30 de junho de 2014, de delegação de competências no citado conselho geral em matéria de formação continuada.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade