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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Páx. 52931

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2016 pela que se redistribúen e alargam os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 11 de agosto de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para as anualidades 2016-2017, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

1. Mediante a Resolução de 11 de agosto de 2016, desta direcção, referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 171, de 8 de setembro, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa.

2. Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação, 4.500.000 euros, faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para os anos 2016 e 2017. A procedência dos fundos é de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma, fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e fundos dos orçamentos gerais do Estado.

3. No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (8.10.2016), em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental. É preciso fazer uma redistribución de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental.

4. O artigo 3 da resolução relativo ao financiamento, no parágrafo segundo estabelece que o crédito máximo poderá ser redistribuído se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não alcança a pontuação mínima exixida.

Nesse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recurso público, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética atendendo à totalidade das solicitudes em cada uma das epígrafes da convocação

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 994.000 euros na anualidade 2016, ascendendo o montante total asignado para estas ajudas trás esta ampliação a 5.494.000 euros.

Segundo. Uma vez alargados os fundos, estes redistribúense em função do volume de solicitudes por tipoloxía de beneficiário, do seguinte modo:

Dotação orçamental inicial

Beneficiárias

Aplicação orçamental

Anualidade
2016

Anualidade
2017

Total

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

1.500.000,00

100.000,00

1.600.000,00

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

1.650.000,00

115.000,00

1.765.000,00

Empresas

09.A2.733A.770.5

1.000.000,00

70.000,00

1.070.000,00

Instituições sem ânimo de lucro

09.A2.733A.781.1

59.658,00

5.342,00

65.000,00

Total

4.209.658,00

290.342,00

4.500.000,00

Modificações

Beneficiárias

Aplicação orçamental

Anualidade
2016

Anualidade
2017

Total

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

-1.286.890,60

-88.109,40

-1.375.000,00

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

715.987,93

17.012,07

733.000,00

Empresas

09.A2.733A.770.5

1.624.560,67

76.439,33

1.701.000,00

Instituições sem ânimo de lucro

09.A2.733A.781.1

-59.658,00

-5.342,00

-65.000,00

Total

994.000,00

0,00

994.000,00

Dotação orçamental final

Beneficiárias

Aplicação orçamental

Anualidade
2016

Anualidade
2017

Total

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

213.109,40

11.890,60

225.000,00

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

2.365.987,93

132.012,07

2.498.000,00

Empresas

09.A2.733A.770.5

2.624.560,67

146.439,33

2.771.000,00

Instituições sem ânimo de lucro

09.A2.733A.781.1

0,00

0,00

0,00

Total

5.203.658,00

290.342,00

5.494.000,00

Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza